quinta-feira, 18 de abril de 2013

Nos EUA, firma é reconhecida sem sistema de cartório

WASHINGTON —O sistema de reconhecimento de firma e autenticação nos Estados Unidos dispensa cartórios. Nos 50 estados americanos e no Distrito de Colúmbia, esse serviço é oferecido por notários públicos, cidadãos certificados pelo Executivo nos estados, com mandatos que variam de dois a dez anos. Eles podem trabalhar por conta própria — obtendo renda somente a partir de taxas pagas pela prestação do serviço. Porém, o mais comum é que sejam funcionários do próprio governo ou de empresas como bancos, imobiliárias e seguradoras, recebendo normalmente salário e benefícios.

Em vários estados, os candidatos são submetidos a um teste e, aprovados, devem comprar seu material — como selos e carimbos — e adquirir um seguro contra ações judiciais. Uma vez empossados, são responsáveis pela autenticação de documentos, a realização de juramentos e a assinatura de procurações e escrituras de imóveis.

De acordo com a Associação Nacional dos Notários (NNA, na sigla em inglês), o reconhecimento de firma não é obrigatório para a maior parte dos contratos comuns — por exemplo, é possível alugar um apartamento sem passar por este tipo de burocracia. Mas algumas transações — como escrituras de propriedade — e processos que envolvem declarações juramentadas só têm valor legal se avalizadas por um notário.
Argentina: tarifa sugerida

A complexidade da tarefa determina a taxa a ser paga pelo serviço de autenticação, segundo a NNA. Isso pode variar de 50 centavos de dólar a US$ 10 por documento, preços tabelados pelos governos estaduais. Documentos essenciais como as certidões de nascimento, óbito, casamento e divórcio, bem como registros de adoções, são obtidos diretamente com os estados ou grandes cidades, nos departamentos apropriados. A certidão de nascimento quase sempre é gratuita, e a entrada na papelada é dada na própria maternidade.

Na Argentina, cada província tem suas leis sobre o funcionamento de cartórios, chamados de “escribanias”. Em Buenos Aires, os tabeliães aplicam suas tarifas em função de uma “tarifa sugerida” pelo Colégio de Tabeliães da Cidade de Buenos Aires. É um parâmetro que todos seguem. Por exemplo, em operações de compra e venda de imóveis, o tabelião não pode cobrar mais do que 2% do total da operação. Alguns cobram menos de 1%, pela concorrência. Mas existe um teto. Quem não respeitar, pode ser denunciado no Colégio de Tabeliães. Esse organismo também realiza inspeções anuais em todos os cartórios da cidade.

Fonte: Jornal O Globo

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui seu comentário ou sugestão para que possamos trabalhar para melhor servi-lo.