sexta-feira, 29 de junho de 2012

TJDFT: Contribuinte do IPTU é quem tem posse ou propriedade de imóvel

Segundo o relator, apesar de a instituição financeira ter comprovado que não possui propriedade registrada, nada provou a respeito do domínio útil e da posse

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região mantém ação de execução fiscal proposta pelo Município de Rio Branco contra a Caixa Econômica Federal, por entender que a falta de registro do imóvel sobre o qual recai a dívida executada em nome da instituição financeira não afasta a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). 

Indignada com a decisão proferida na primeira instância, a Caixa Econômica Federal interpôs agravo de instrumento no qual afirmou que não poderia ser responsabilizada pela dívida fiscal contraída, pois não era proprietária do imóvel objeto da execução. Juntou, para corroborar seu argumento, Certidão Negativa do Cartório da 1.ª Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco/AC. 

O relator, juiz federal convocado Grigório Carlos dos Santos, sustentou que, nos termos do art. 34 do Código Tributário Nacional (CTN), o contribuinte do IPTU “é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título”. 

Assim, segundo o relator, apesar de a Caixa Econômica Federal haver comprovado que não possui propriedade registrada do imóvel em questão, nada provou a respeito do domínio útil e da posse, os quais também ensejam a cobrança do tributo, nos termos da legislação em vigor. 

Uma vez que suas alegações não foram capazes de afastar a presunção de certeza e liquidez do título executivo, deve permanecer no polo passivo da execução fiscal. 

Com esses argumentos, a 5.ª Turma Suplementar negou, por unanimidade, provimento ao agravo de instrumento. 

Fonte: TJDFT

terça-feira, 26 de junho de 2012

STJ: Recebimento de pensão pela mãe de segurado falecido exige prova da dependência econômica

A condição de dependência econômica da mãe do segurado falecido, para fins de recebimento de pensão, não é presumida e deverá ser provada. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso com o qual a genitora pretendia ver reexaminada questão decidida no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

A ação é originária de Minas Gerais. Em primeira instância, o pedido de pensão foi negado. Ao julgar o apelo, o TRF1 confirmou que, para os dependentes que não integram a primeira classe (definida no artigo 16 da Lei 8.213/91), como é o caso dos pais, “é imprescindível, além da comprovação do parentesco, a demonstração de dependência econômica”.

No caso, o TRF1 considerou que não há evidência da dependência econômica da mãe em relação ao filho falecido – ele morava em cidade diversa e recebia renda de valor mínimo, prestando apenas auxílio eventual. A defesa da mãe insistiu em recurso ao STJ, afirmando que “a exigência de comprovação de dependência econômica não encontra respaldo legal”.

Para o TRF1, “especialmente em relação aos pais, a regra é os filhos serem por eles assistidos, de sorte que a situação inversa há de ser densamente caracterizada”. No caso analisado, um termo de declaração da mãe do falecido traria informação de que seu marido receberia, à época da morte, aposentadoria de sete salário mínimos. A própria mãe teria dois imóveis.

O relator, ministro Castro Meira, rejeitou o recurso monocraticamente. A defesa da mãe recorreu novamente, desta vez para que o caso fosse analisado pela Segunda Turma, mas os ministros reafirmaram o entendimento de que a dependência não é presumida.

Fonte: http://www.stj.jus.br | Publicado em 25/06/2012.

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Mulheres que fizerem parto em casa devem procurar cartório para emitir declaração

Brasília – Mulheres que fizerem parto sem a assistência de profissionais de saúde ou com parteiras devem procurar o cartório mais próximo para conseguir a Declaração de Nascido Vivo, documento que, a partir de agora, passa a valer como identidade provisória da criança. As informações são da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg).

A lei que valida a declaração como documento oficial foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União há uma semana. O Ministério da Saúde alertou que a declaração, entregue pelo hospital aos pais ou responsáveis após o nascimento do bebê, não substitui o registro civil de nascimento.

Maria Fernanda da Silva, de 39 anos, é parteira desde os 16 e aprendeu mais sobre a profissão com a mãe, que também era parteira. Graduada em enfermagem, já realizou mais de 300 partos. Segundo Maria Fernanda, a orientação dada pelas secretarias de Saúde é que as parteiras encaminhem a criança e a mãe ao hospital assim que o bebê nasce.

“Entretanto, o registro sai como se aquela criança tivesse nascido no hospital, e não em casa. Se a criança nascer em casa, ela não recebe a Declaração do Nascido Vivo – é um documento exclusivo de quem nasce no hospital”, disse.

Depois de auxiliar no parto em casa, ela orienta as mães para que levem o bebê à maternidade ainda na primeira semana para receber as vacinas e para fazer o teste do pezinho. “E eu sempre aconselho que a pessoa que levar a criança para fazer esses procedimentos tenha em mão a certidão de nascimento.”

Maria dos Prazeres de Souza, de 74 anos, é enfermeira-obstetra aposentada e trabalha como parteira há mais de 50 anos. Ela calcula que já ajudou a trazer ao mundo cerca de 5.600 crianças – a primeira quando tinha apenas 17 anos.

“Há um departamento da Secretaria de Saúde que sempre promove palestras e treinamentos para as parteiras e as atualiza em relação aos procedimentos. Pela minha experiência, tenho percebido que mais mulheres têm nos procurado”, disse. “O parto realizado em casa é opção exclusiva das mães. Já atendi partos de todos os tipos e em vários locais do país”, completou.

Fonte: Agência Brasil

Ex-marido e sua amante terão de indenizar mulher traída

A técnica em enfermagem S.M.D., de Galileia, no Vale do Rio Doce, conquistou, em Primeira Instância, o direito de ser indenizada financeira e moralmente pelo rompimento de seu casamento dez dias depois da cerimônia. Os réus, o ex-marido R.G.P., e sua amante A.S.S., deverão pagar à mulher R$ 50 mil pelos danos morais e R$ 11.098 pelos danos materiais. A decisão é do juiz Roberto Apolinário de Castro, da 2ª Vara Cível de Governador Valadares.

Segundo conta, S. se casou em 19 de dezembro de 2009. Na mesma data, após a cerimônia, ela tomou conhecimento de que o marido mantinha um relacionamento amoroso com A. A técnica em enfermagem se separou dez dias depois da descoberta, data em que R. saiu de casa e foi morar com a amante, levando consigo televisão, rack , sofá e cama.

A mulher sustentou que a situação ocasionou-lhe “imenso constrangimento, transtorno, aborrecimento e humilhação”. Ela apresentou comprovantes demonstrando um prejuízo de R$ 11.098 com os preparativos do casamento e com a festa e solicitou reparação pelos danos morais no valor de, no mínimo, R$ 30 mil.

R. e A. apresentaram contestações. A mulher alegou ilegitimidade passiva, isto é, declarou que não poderia ser responsabilizada porque não teve culpa no fim da relação. Já o ex-marido de S. defendeu que foi ele quem pagou as despesas, juntando aos autos notas fiscais de compra de material de construção.

O juiz da 2ª Vara Cível de Governador Valadares, Roberto Apolinário de Castro, em 4 de junho, entendeu que os danos moral e material ficaram comprovados pelos depoimentos de testemunhas. O magistrado rejeitou a argumentação do casal, visto haver nos autos provas de que, tanto no dia da celebração religiosa como nos primeiros dias de matrimônio, A. fez contato com a noiva dizendo ser amante do homem com quem ela acabara de se casar. O vínculo entre os dois réus, para o juiz, ficou evidente no fato de que, antes mesmo do divórcio, eles passaram a viver juntos.

“É direito de qualquer um relacionar-se com quem quer que seja, mas não se pode perder de vista o dever de ser leal e honesto para com aquele a quem se promete fidelidade. Os requeridos agiram de forma traiçoeira, posto que esconderam de todos o relacionamento. Mesmo sendo casada anteriormente, A. foi a primeira a dar conta à requerente de que se envolvera com o seu esposo, no dia em que eles contraíram núpcias”.

O juiz considerou que, em se tratando de uma cidade pequena e de uma pessoa conhecida por ser servidora da área de saúde, são evidentes a humilhação e o abalo com a descoberta de uma traição no mesmo dia do casamento. Para o magistrado, embora o término de um relacionamento amoroso seja um fato natural que, a princípio, não configura ato ilícito, no presente caso, vislumbravam-se os transtornos sofridos pela noiva, que foi objeto de comentários e chacotas.

“Os requeridos se merecem e devem arcar solidariamente com as consequências do macabro ato praticado, já que a requerida não respeitou o cônjuge anterior e era amante do requerido, que por sua vez não respeitou a noiva e preferiu traí-la. Configurado está o dano moral e material. A. não é parte ilegítima como alegou, pois foi a principal responsável pelo fim do relacionamento e na própria audiência demonstrou vanglória e cinismo, enquanto S. chorava”, concluiu.

A decisão é passível de recurso.

Fonte: TJMG

Indeferida liminar contra programa Pai Presente, da Corregedoria Nacional de Justiça

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar em Mandado de Segurança (MS 29497) impetrado pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN) contra provimento da Corregedoria Nacional de Justiça que criou o programa Pai Presente. O Provimento 12 estabelece medidas a serem adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros para reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país, com o objetivo de identificar pais que não reconhecem seus filhos e garantir que assumam suas responsabilidades.

No Mandado de Segurança, a AMARN alega que o provimento viola os princípios da inércia da jurisdição e o direito à intimidade e à vida privada. A entidade sustenta também que a Corregedoria Nacional de Justiça não teria atribuição para a edição do provimento, que criaria, para os magistrados, “obrigações não previstas em lei”.

Ao negar o pedido de liminar, o ministro Dias Toffoli destacou que a medida “cuida de atos de índole eminentemente administrativa e não jurisdicional”, com a finalidade de disciplinar e ampliar o alcance de lei federal em vigor há vários anos “sem que sequer se cogite de sua eventual inconstitucionalidade”. Trata-se da Lei 8.560/92, que determina ao registrador civil que encaminhe ao Poder Judiciário informações sobre registros de nascimento nos quais não conste o nome do pai.

Ressaltando que os bons resultados obtidos pelo cumprimento do Provimento 12, quase dois anos de sua edição, “não podem ser ignorados”, o ministro afastou o argumento de violação ao princípio da intimidade lembrando que se trata de prestigiar um bem maior, que é o direito fundamental à busca da identidade genética.

Processos relacionados: MS 29497

Fonte: STF

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Senado aprova projeto que reconhece valor jurídico de documentos digitalizados

Documentos digitalizados poderão ter o mesmo valor jurídico dos firmados em papel. Matéria neste sentido foi aprovada nesta terça-feira (12) pelo Plenário do Senado e segue para sanção presidencial.

O projeto de lei da Câmara (PLC) 11/2007, da então deputada Angela Guadagnin (PT-SP), assegura a equivalência jurídica, para todos os fins, da cópia em meio eletrônico de um documento em relação ao original firmado em papel, de forma a ser possível destruí-lo, antes de transcorridos os prazos prescricionais, sem perda de valor probatório.

De acordo com o texto, o processo de digitalização deverá “manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)”. Além disso, as empresas privadas ou os órgãos da administração pública direta ou indireta que utilizarem procedimentos de armazenamento de documentos em meio eletrônico, ótico ou equivalente deverão adotar sistema de indexação que possibilite a sua localização.

Em parecer favorável, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), argumentou que a aprovação do projeto fará com que o país reduza ainda mais a utilização do papel em favor das novas tecnologias, o que representa um avanço para as empresas brasileiras e para o meio ambiente.

- Serão raras as situações em que a manutenção de documentos em papel se fará necessária. A eliminação de toneladas de papel certamente se traduzirá em expressiva reduções de custo para as empresas brasileiras e em benefícios para o meio ambiente -explicou.

O relator destacou a utilização da ICP-Brasil, que já confere integridade, autenticidade e validade jurídica para os documentos gerados e mantidos em meio eletrônico. “Esse sistema permite, por exemplo, que a movimentação de processos no Poder Judiciário seja feita atualmente em formato digital”.

Fonte: Agência Senado

Proteção do bem de família pode ser afastada em caso de esvaziamento de patrimônio

Caso ocorra esvaziamento do patrimônio do devedor em ofensa ao princípio da boa-fé, a impenhorabilidade do imóvel ocupado pela família pode ser afastada. A Terceira Turma do STJ adotou essa posição em recurso movido por sócio de uma construtora contra julgado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A Turma, de forma unânime, negou o recurso do sócio.

O recurso refere-se à ação de execução ajuizada em 1995 por consumidor que entrou num plano de aquisição de imóvel ainda na planta, a ser construído pela empresa. Porém, mesmo após o pagamento de parte substancial do valor do apartamento, as obras não foram iniciadas. Verificou-se que a construtora havia alienado seu patrimônio e não teria como cumprir o contrato. Em 2011, foi pedida a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, de modo que a obrigação pudesse ser cumprida com o patrimônio pessoal dos sócios.

Após a desconsideração, o imóvel residencial de um dos sócios foi penhorado. Essa penhora foi impugnada pelo empresário sob o argumento que se trata de bem de família, único que teria para residir. Entretanto, o TJRJ considerou que houve esvaziamento patrimonial, com a intenção de evitar a quitação do débito. Também considerou que a parte não conseguiu afastar a presunção de fraude à execução.

Princípio da boa-fé
Houve então o recurso ao STJ, com a alegação de ofensa ao artigo 3º da Lei 8.009/90, que estabelece ser impenhorável o bem de família. Segundo a defesa, o artigo estende a impenhorabilidade contra débitos trabalhistas, fiscais e de execução civil. Também invocou o artigo 593 do Código de Processo Civil (CPC), que define a alienação ou oneração de bens como fraude de execução se há ação pendente sobre eles.

Todavia, a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, afirmou que nenhuma norma do sistema jurídico pode ser entendida apartada do princípio da boa-fé. “Permitir que uma clara fraude seja perpetrada sob a sombra de uma disposição legal protetiva implica, ao mesmo tempo, promover injustiça na situação concreta e enfraquecer, de maneira global, o sistema de especial proteção objetivado pelo legislador”, afirmou. Ela destacou que o consumidor tentou adquirir sua moradia de boa-fé e, mais de 15 anos depois, ainda não havia recuperado o valor investido.

Nancy Andrighi também observou que, segundo os autos, o consumidor estaria inadimplente e correndo risco de perder o imóvel em que reside com sua família. “Há, portanto o interesse de duas famílias em conflito, não sendo razoável que se proteja a do devedor que vem obrando contra o direito, de má-fé”, asseverou. Para a ministra, quando o sócio da construtora alienou seus bens, exceto o imóvel em que residia, durante o curso do processo, houve não só fraude à execução mas também à Lei 8.009/90. Na visão da magistrada, houve abuso do direito, que deve ser reprimido.

Por fim, ela refutou o argumento de que as alienações ocorreram antes do decreto de desconsideração da personalidade jurídica e, portanto, seriam legais. A ministra apontou que, desde o processo de conhecimento, a desconsideração já fora deferida e o patrimônio pessoal do sócio já estava vinculado à satisfação do crédito do consumidor.

Fonte: STJ

terça-feira, 12 de junho de 2012

Corte anula sentença relacionada a inventário

A 1ª Câmara Cível do TJRN reformou uma sentença inicial, dada pela 6ª Vara Cível de Mossoró, que havia declarado extinto um processo de inventário, por julgar que não havia interesse processual da parte.

Um inventário é um procedimento para transferir bens e direitos de alguém que já morreu para os herdeiros. O inventário só pode ser feito após a morte e somente para casos em que a pessoa que morreu não tenha deixado testamento. Em vida, é possível antecipar a herança através de doações e ainda estipular a sucessão em testamento.

No entanto, a decisão no TJRN jugou que ficou claro o interesse processual na continuidade do feito, uma vez que somente através da finalização correta do presente inventário pode ter satisfeito o pagamento do ITCD, o O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis.

A decisão também já definiu que o imposto é realmente devido ao Estado, sendo útil o provimento jurisdicional a ser proferido.

Os desembargadores também ressaltaram que, como houve transferência de bens durante o inventário, impõe-se a anulação da sentença, retornando-se os autos para regular processamento no juízo de origem.

Apelação Cível n° 2011.006997-4

Fonte: TJRN

Corregedoria cria projeto para modernizar cartórios

A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criou o projeto Apoie um Cartório voltado para a modernização e o aprimoramento dos serviços notariais e de registro. A corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, assinou na terça-feira (5/6) a Portaria 60 que institui o projeto que será desenvolvido inicialmente no estado do Piauí. Está prevista a adesão voluntária de notários e registradores de todo o Brasil para a criação de uma força-tarefa que percorrerá as serventias extrajudiciais do estado, identificando as que necessitem de apoio imediato.

Para coordenar os trabalhos será formada uma comissão composta por 11 notários e registradores de diversas especialidades, que será responsável também por selecionar os candidatos a participarem do projeto. Segundo a portaria que instituiu o projeto, os trabalhos serão desenvolvidos em cooperação com a Corregedoria Geral do Estado do Piauí.

Entre as atividades a serem desenvolvidas pelo grupo estão a elaboração e fornecimento de cadernos ou roteiros para o correto desempenho do serviço notarial e de registro, a elaboração e fornecimento de modelos de atos, a informatização das serventias e sua integração por internet, o fornecimento de softwares para gerenciamento dos serviços, a organização de palestras e cursos presenciais e a distancia, a qualificação de funcionários e a distribuição gratuita, aos magistrados, notários e registradores do estado, de um CD com a coletânea de jurisprudência administrativa sobre matéria notarial e de registro.

Também está prevista a elaboração de projeto de normas de serviço, a restauração de livros e documentos e a realização de mutirões, entre outras iniciativas propostas pela comissão que coordenará os trabalhos.

O trabalho será concluído com a elaboração de um relatório geral, detalhado, a respeito da execução do projeto no estado do Piauí. No relatório serão relatadas as dificuldades encontradas e os resultados obtidos, além de sugestões e propostas de melhorias.

Fonte: CNJ

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Pai Presente ganha repercussão na sociedade

O programa Pai Presente, que estimula o reconhecimento voluntário de paternidade de pessoas que não possuem o nome do pai na certidão de nascimento, foi a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que mais recebeu manifestações no primeiro trimestre deste ano. Os dados são da Ouvidoria do CNJ. Segundo o levantamento das manifestações feitas no período, foram 77 demandas sobre o assunto, sendo a maior parte de pedidos de informação feitos por pais interessados em dar início ao processo de reconhecimento.

O Pai Presente é coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ. Diversas cortes de justiça estão aderindo à iniciativa, a exemplo do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que em maio deste ano convocou os juízes com competência registral, titulares de vara de registro público e varas de família de todas as comarcas do estado para apresentar o modelo padrão desenvolvido para adoção do projeto. Mutirões para estimular o reconhecimento da paternidade também vêm sendo realizados país afora. No Maranhão, por exemplo, o esforço conduzido pelo Tribunal de Justiça resultou em mais de 100 registros.

Outras iniciativas também despertaram a atenção da sociedade, aponta o relatório da Ouvidoria, que recebeu, no último trimestre, 104 pedidos de informação sobre os programas do CNJ, a maior parte (64) foram pedidos de informações. O Mutirão Carcerário, desenvolvido pelo CNJ para avaliar a execução penal no Brasil, recebeu 22 manifestações nos últimos três meses, sendo 10 delas de reclamações. O Programa Começar de Novo, que visa à inserção no mercado de trabalho dos egressos do sistema prisional, recebeu 21 demandas – sendo 14 pedidos de informação.

O Cadastro Nacional de Adoção, criado pelo CNJ em 2008 para unificar as informações sobre pretendentes e crianças e adolescentes disponíveis para a adoção, registrou 20 manifestações – sendo 14 pedidos de informação. O Projeto Conciliar é Legal, que visa a estimular a resolução dos conflitos pela via extrajudicial, obteve 19 registros, dos quais 15 também pedidos de informação. A Ouvidoria ainda registrou demandas relativas à autorização de viagens de crianças e adolescentes para o exterior, regulamentado pelo CNJ por meio da Resolução 131. Foram 10 manifestações, das quais sete pedidos de informação.

Esta é a primeira vez em que a Ouvidoria passa a registrar as demandas relacionadas aos projetos do CNJ. O ouvidor, e conselheiro Wellington Saraiva, explicou que a inclusão dos programas no rol de assuntos pesquisados tem por objetivo avaliar o impacto das ações do Conselho Nacional de Justiça perante a sociedade. “A Ouvidoria recebe demandas do cidadão sobre todos os assuntos. Também queremos saber o impacto dos projetos do CNJ sobre o cidadão. A intenção da Ouvidoria é também servir como termômetro para medir o alcance dos programas do Conselho na sociedade”, afirmou.

Confira aqui a íntegra do relatório.

Fonte: CNJ

Mulher terá que indenizar ex-marido que pagou pensão a filho que não era dele

O juiz Mauro Nicolau Junior, da 48ª Vara Cível da Capital, condenou Márcia Sena Christino a indenizar, por danos materiais, no valor de R$ 35 mil, o seu ex-marido Carlos Rodrigues Barreto, a fim de ressarci-lo dos valores pagos a título de alimentos ao seu filho, mesmo sabendo que ele não era o pai biológico da criança. A ação de repetição de indébito foi movida por Carlos contra Paulo Roberto Queirós de Souza, o verdadeiro pai do menor, por entender que teve seu patrimônio lesado por este.

Carlos Barreto alega que foi casado com a ré por mais de dez anos, se separando em 1988, e que, cinco anos após sair da residência comum do casal, em 1993, procurou a ex-esposa, Márcia, a fim de regularizar o divórcio, vindo a descobrir que ela estava grávida, e que a criança seria filha de Paulo Roberto. Porém, devido Márcia ser portadora de câncer linfático e de estar sendo atendida pelo serviço médico da Marinha, assistência esta que seria extinta com o fim do casamento, Carlos resolveu, na ocasião, adiar o divórcio.

Passados dois anos, Carlos tomou conhecimento de que o pai de sua ex-esposa havia registrado a criança em seu nome, através de falsa declaração e valendo-se da certidão de casamento, sem seu consentimento. Diante disto, Carlos procurou Márcia, a fim de que ela e Paulo Roberto, pai biológico da criança, promovessem uma ação de cancelamento do registro de nascimento, para que viesse a constar na certidão do menor o nome de Paulo, e não o dele. Ainda de acordo com o autor, sua ex-esposa lhe comunicou que teria ajuizado ação junto a uma vara de família para tal fim, e que para isso, teria firmado com Paulo Roberto, em 1999, uma declaração de concordância com a substituição da paternidade do seu filho.

Porém, em 2009, ao procurar Márcia com o intuito de celebrarem o divórcio, Carlos descobriu que sua ex-esposa havia movido contra ele uma ação de alimentos, e que nesta, ele teria sido condenado ao pagamento de pensão alimentícia equivalente a 20 por cento de seus ganhos brutos, e que não havia sido efetuada a retificação do registro de nascimento da criança pelos pais. Mas, posteriormente, em sentença proferida na ação de alimentos, Carlos teve o seu nome excluído do registro de nascimento da criança, após Paulo comprovar ser o pai biológico. 

Em sua defesa, Paulo Roberto alegou não ter praticado ato lesivo ao patrimônio de Carlos, e que não teria recebido qualquer valor pago por ele, e sim Márcia, motivo pelo qual esta foi incluída na ação. Além disso, Paulo disse que mesmo sem ter a certeza de que era o pai biológico da criança, e mesmo sem manter convívio com Márcia, efetuava depósitos mensais na conta dela, a título de pensão alimentícia.

Segundo o juiz Mauro Nicolau, ficou comprovado que Márcia agiu com má-fé, na medida em que recebeu, indevidamente, valores de quem não é o pai de seu filho devendo, portanto, restituir o que recebeu. “Tanto o autor quanto o réu agiram de boa fé e sem qualquer intuito de lesionar ou deixar de cumprir com suas obrigações. No entanto, a nomeada à autoria não apenas se valeu da condição de ainda casada com o autor, ao menos no papel, para buscar sua condenação no pagamento de pensão alimentícia que tinha certeza não ser ele o devedor. Não fosse suficiente, ainda manteve-se por longo tempo recebendo valores, também a título de pensão alimentícia do réu.“

Processo: 0208251-35.2011.8.19.0001

Fonte: TJRJ