terça-feira, 9 de abril de 2013

Arpen-Brasil orienta Registradores Civis sobre acordo bilaterais para trasladações de documento estrangeiros (Resolução 155 CNJ)

Com o objetivo de orientar os Registradores Civis no atendimento às normativas introduzidas pela Resolução n° 155 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no tocante às trasladações dos documentos estrangeiros, a Arpen-Brasil informa que o Brasil mantém dois acordos bilaterais para este fim: com a Argentina e com a França.


Com a França vigora o Acordo de Cooperação em Matéria Civil entre o Brasil e França, de 28 de maio de 1996, promulgado pelo Decreto nº 3.598, de 12 de setembro de 2000. Já com a Argentina vigora o Acordo, por troca de notas, sobre Simplificação de Legalizações em Documentos Públicos, publicado no Diário Oficial nº 77, de 23 de abril de 2004.

Seguem abaixo a íntegra dos dois Acordos:



Fonte: Arpen-Brasil

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