terça-feira, 24 de novembro de 2015

Você sabia?

A Escritura Pública pode ser feita em qualquer Cartório de Notas, independente de onde esteja situado o imóvel ou de onde sejam residentes as partes.
 
É livre a escolha do Tabelião de Notas, pois se trata de uma questão de confiança entre as partes.
 
Muitas pessoas acham que devem se dirigir ao Cartório de seu bairro, de sua cidade, ou ao Cartório onde está situado o imóvel que vai transacionar. Mas isso não é verdade. Você pode escolher o Tabelião de Notas de qualquer lugar do Brasil. Deve eleger aquele no qual mais confia e que considera competente para te orientar e cuidar de seu caso.

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