sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Magistrado considera PEC dos cartórios inconstitucional

O desembargador Herbert Carneiro, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), participou nesta quina-feira, 12 de novembro, de debate na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, em Brasília, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 51/2015), que efetiva titulares de cartórios de notas e de registro que assumiram esses postos – sem concurso público – entre a promulgação da Constituição Federal de 1988 e o início da vigência da Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994).

Parlamentares, tabeliães, advogados, operadores do direito e representantes da sociedade civil discutiram o tema, apontando os efeitos de sua aprovação na prestação dos serviços notariais e de registro.

Representando a Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), entidade que preside, e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o desembargador Herbert Carneiro manifestou sua preocupação com relação à tramitação da PEC. Ele defendeu que a aprovação da proposta abala todas as conquistas obtidas pela Constituição de 1988, que consagrou valores e princípios, como a impessoalidade, a moralidade e a transparência.

De acordo com o magistrado o livre acesso aos cargos públicos, por meio do concurso público, é a forma correta e democrática, que propicia isonomia, transparência, credibilidade e moralidade aos serviços notariais e de registro. Segundo o magistrado, caso seja aprovada, a proposta irá retomar valores arcaicos de apadrinhamento, que já haviam sido sepultados há quase trinta anos.

Fonte: TJMG

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