sábado, 28 de abril de 2012

O Juiz de Paz do Cartório de Descoberto-MG

Na foto, o Juiz de Paz, Sr. Jopert Coelho de Novaes, ao lado do Oficial do Cartório de Descoberto-MG

Juiz de Paz é o nome dado à pessoa a quem compete, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o Processo de Habilitação para o Casamento e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras atribuições previstas na legislação. Essas atribuições do Juiz de Paz estão previstas em nossa Lei Maior, que é a Constituição da República Federativa do Brasil, no inciso II do artigo 98. 

A realização do casamento é um ato de competência exclusiva do Juiz de Paz, também chamado de Presidente do Ato. No ato da realização do casamento, o Juiz de Paz conduz a cerimônia juntamente com o Oficial do Cartório do Registro Civil (Oficial do Registro), que é quem lavra o Termo do Casamento e colhe as assinaturas do Juiz de Paz, dos contraentes e das testemunhas, após fazer a sua leitura do ato em voz alta e na língua pátria. 

A função do Juiz de Paz é indelegável. Autoridade alguma, por maior qualificação que detenha, poderá substituí-lo. Ao Juiz cabe certificar-se de que os nubentes preenchem todos os requisitos legais constantes no Código Civil Brasileiro, pois não os havendo o casamento não poderá ser realizado. Na prática esses requisitos são exigidos já no Cartório de Registro Civil. 

O art. 1.535 do Código Civil Brasileiro determina que: 
Presentes os contraentes, em pessoa ou por procurador especial, juntamente com as testemunhas e o Oficial do Registro, o Presidente do Ato, ouvida aos nubentes a afirmação de que pretendem casar por livre e espontânea vontade, declarará efetuado o casamento, nestes termos: "De acordo com a vontade que ambos acabais de afirmar perante mim, de vos receberdes por marido e mulher, eu, em nome da lei, vos declaro casados."

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