segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO FINAL DO ANO

De acordo com o art. 18 da Portaria Conjunta nº 460/PR/1VP/CGJ/2015
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Seção VII
Dos Serviços Notariais e de Registro

Art. 18. Nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais o funcionamento será regido pelas seguintes normas: 

I - nos dias 21, 22 e 23 de dezembro de 2015 e nos dias 4, 5 e 6 de janeiro de 2016, em horário regulamentar, nos termos do Provimento da Corregedoria nº 260, de 18 de outubro de 2013;

II - nos dias 28, 29 e 30 de dezembro de 2015, no horário das 9 às 12 horas, com expediente facultativo no horário das 12 às 18 horas;

III - não funcionarão nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2015 e no dia 1º de janeiro de 2016.

Parágrafo único. Os Tabelionatos de Protestos de Títulos e os Ofícios Distribuidores deverão observar o disposto no § 2º do art. 49, e os serviços de registro civil das pessoas naturais, o disposto no art. 47, ambos do Provimento da Corregedoria nº 260, de 2013.

(...) 
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico - MG
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Neste final de ano, o Cartório de Descoberto funcionará da seguinte forma:

21, 22 e 23 – Normalmente das 9 às 18h
(segunda, terça e quarta-feira)

24 e 25 – Não haverá funcionamento
(quinta e sexta-feira)

28, 29 e 30 – Normalmente das 9 às 18h 
(segunda, terça e quarta-feira)

31 e 01/01 – Não haverá funcionamento 
(quinta e sexta-feira)

04 e seguintes – Normalmente das 9 às 18h
(segunda-feira)

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