sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Direito ao Nome & Cidadania

O artigo 102 do Estatuto da Criança e do Adolescente garante a toda a criança o direito ao registro civil e à certidão de nascimento. Internacionalmente, o direito a um nome e sobrenome está previsto na Convenção sobre os Direitos da Criança, da qual o Brasil é signatário.

Várias medidas vem sendo tomadas para garantir esse direito no País. Desde 1997, a Lei Federal 9.534, obriga os cartórios a fazerem o registro civil e a emitirem a primeira via da certidão de nascimento gratuitamente.

De acordo com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), privar uma criança do direito a um nome e sobrenome também compromete o planejamento de políticas públicas nas áreas de educação, saúde e assistência social. Sem certidão de nascimento, crianças e adolescentes enfrentam grandes dificuldades para ter acesso a serviços nessas áreas, aumentando, sua vulnerabilidade ao trabalho infantil, à exploração sexual e ao tráfico de drogas.

Fonte: Ministério Público do Estado da Paraíba

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