quinta-feira, 20 de junho de 2013

Corregedor recomenda análise em gratuidade

Os juízes estaduais devem analisar mais efetivamente todos os pedidos de gratuidades em processos apresentados nas comarcas, bem como as razões (fundamentações) apresentadas pelas partes para solicitar o benefício. Também deverão reajustar, se necessário, o valor apresentado pelos advogados às causas. A recomendação parte do Corregedor Geral da Justiça de Mato Grosso, Sebastião de Moraes Filho, ao perceber grande crescimento nas concessões da gratuidade nas causas, mesmo sem haver reajuste nas tabelas de custas processuais.

A justiça gratuita é oferecida a todos aqueles que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas processuais.

Em 2008, 73,82% das demandas da Justiça Estadual correspondiam à Justiça Gratuita, já em 2009 esse número aumentou para 75,02%, em 2010 saltou para 79,96 e em 2011 o valor atingiu o patamar de 82,98%. Em 2012 foram distribuídos 389.415 processos, destes, 87,48% foram gratuitos e dos 12,52% que tiveram custas recolhidas neste ano, 8% foram provenientes de arrecadação de instituições bancárias.

As orientações vêm expressas no oficício nº 341/2013 (leia aqui). O elencado no ofício segue determinação do artigo quinto da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e do inciso LXXIV, que citam que somente em casos comprovados de carência financeira a Justiça poderá prestar assistência sem cobrar nada.

Fonte: Assessoria de Comunicação da CGJ/MT

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui seu comentário ou sugestão para que possamos trabalhar para melhor servi-lo.