segunda-feira, 30 de julho de 2012

Pedir separação antes do casamento pode gerar indenização de até R$ 30 mil

Juiz explica que pena de pagar pelo sofrimento do outro é a forma de educar

Insegurança, traição, vontade de curtir um pouco mais a solteirice, podem levar o homem ou a mulher a terminar o noivado com a data do casamento marcada. O gasto com buffet, vestido, convites, viagem de lua de mel etc, poderá ser pago na Justiça pela parte que resolveu mudar de ideia "em cima da hora". Mas, além dos danos materiais, o lado que se sentir prejudicado pode sim pedir indenização por danos morais, de acordo com especialistas ouvidos pelo R7.

A simples vontade de encerrar a relação não é motivo suficiente para fazer este pedido judicial, de acordo com o advogado e professor de direito civil da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), Ragner Vianna. Certas condições devem ser consideradas antes de levar assuntos como este a Justiça.

— Todo mundo tem direito de desistir de um casamento, e não é isso que leva à indenização por danos morais. É preciso considerar circunstâncias que agridam o outro de uma maneira mais séria, sim. Por exemplo, desistir de se casar já no altar. Nessa situação, o outro será exposto de uma forma humilhante, ou seja, é necessário que exista uma situação em que se tenha ofendido a dignidade de alguém em seu íntimo ou em público.

O advogado especialista em direito de família, Flávio Henrique Leite, explica que em casos de desistência de casamento sem uma "situação vexatória" a indenização, se houver, será de valor mais baixo. Já quando a pessoa consegue provar que houve, por exemplo, uma traição, "pode ser que os valores sejam mais altos".

— Se a pessoa é largada no altar, por exemplo, certamente será algo considerado grave e pode ter danos morais com indenização mais alta.

Preço da dor

Calcular a dor e sofrimento de uma pessoa é algo "muito complicado", segundo explicou Vianna, já que é impossível "medir" tudo de ruim que a pessoa viveu ou passou.

— Na verdade não é possível calcular uma indenização por danos morais.

O juiz arbitra olhando para casos paralelos. Ele considera qual foi o tipo de violação, se a pessoa teve intenção de causar o dano e vai estipular um valor que compense a vitima e que também puna. Há casos que as indenizações variam de R$ 3 a R$ 30 mil. A intenção é compensar a vítima por uma violação da dignidade, e ela poderá usar o dinheiro para fazer coisas que goste como comprar, fazer terapia, fazer um hobby ou uma viagem.

Gastos com casamento

Apesar de o noivado ter terminado, não há como fugir da indenização por danos materiais, de acordo com o professor.

— Quando duas pessoas resolvem se casar se cria uma expectativa legitima que aquilo irá se realizar. É um compromisso sério. Caso ele não aconteça, é preciso ressarcir ao outro as despesas feitas. A pessoa que separou paga a metade dela e da outra também. Arca com os custos quem se arrependeu.

Separação após união

De acordo com o juiz, Roberto Castro, da cidade de Galileia, Minas Gerais, que deu a sentença de danos morais de R$ 50 mil e R$ 11 mil materiais para uma mulher que descobriu traição após o casamento, a indenização "tem dois aspectos".

— O aspecto pedagógico é de autuar o infrator e também as outras pessoas para não fazerem a mesma coisa. Ele serve de exemplo. Se você fixa um valor muito pequeno, não tem esse efeito pedagógico. E o aspecto de punir é para que o infrator não cometa novamente o erro. Ninguém é obrigado a viver com o outro, casar, mas casamento é coisa séria e tem que respeitar o outro. Antes de fazer uma bobagem deve se pensar nas consequências do ato.

Fonte: R7

Autenticidade de certidão de nascimento de Obama é questionada novamente

Phoenix (EUA) Joe Arpaio, o xerife do condado de Maricopa, no Arizona, colocou em dúvida novamente nesta terça-feira a autenticidade da certidão de nascimento do presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, argumentando que há indícios de que ela foi alterada e pediu que o Congresso investigue o fato.

"Não encontramos evidências concretas que encerre as dúvidas sobre a autenticidade do documento fornecido pela Casa Branca", disse Arpaio em entrevista coletiva, um dia antes de ser iniciado um julgamento no qual o xerife responderá por preconceito racial ao prender motoristas hispânicos.

A entrevista coletiva, que ocorreu na mesma semana em que entrará em vigor parte da polêmica lei SB1070 do Arizona, foi convocada para divulgar os resultados de uma investigação realizada a pedido de Arpaio. Dois investigadores chagaram a ser enviados ao Havaí para apurar o caso.

Um deles, Mike Zullo, disse que a certidão de Obama apresentava vários erros, como nos códigos utilizados por esse estado para arquivar os nascimentos de acordo com data e os condados.

As conclusões se baseiam principalmente na informação fornecida por uma mulher identificada como Verna K. Lee, de 95 anos, e que segundo os investigadores foi empregada do departamento de registro de nascimentos na época em que Obama nasceu.

Aparentemente, a sequência de seu registro não coincidiria com a de outras pessoas nascidas no mesmo lugar e durante a mesma época.

Zullo teria descoberto também que é possível se inscrever no registro de nascimentos no Havaí provando apenas que os pais da criança moram no estado, mas não que são americanos.

Além disso, "não há uma data limite para realizar esse trâmite, pode ser no dia seguinte do nascimento ou 60 anos depois", disse Zullo durante a mesma entrevista coletiva.

Arpaio esclareceu que não está acusando Obama de ter cometido nenhum delito, mas somente quer saber se é verdade que a certidão de nascimento foi alterada, e se isto ocorreu, quem são os responsáveis. EFE

Fonte: Terra

Presunção de dependência de filho incapaz é relativa

A presunção de dependência em relação aos pais, dos filhos menores de 21 anos ou incapazes de trabalhar, não é absoluta. O entendimento é do juiz Ivan Arantes Junqueira Dantas Filho, do Juizado Especial Federal de Concórdia, para quem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode demonstrar que o menor de 21 ou incapaz não é de fato dependente. O juiz negou um pedido de pensão feito 28 anos após a morte do segurado, apresentado por um filho totalmente incapaz que já recebia, à época do óbito de seu pai, uma aposentadoria por invalidez.

"Vejo que o pai do demandante faleceu em 1983, e somente mais de 28 anos depois, em 2011, foi apresentado o respectivo pedido de pensão, o que indica que a subsistência deste não dependia da renda daquele", afirmou Dantas. De acordo com o juiz, embora a lei de benefícios preveja que a dependência, nestes casos, não precise ser provada pelo interessado, essa presunção, se interpretada com base no texto constitucional, pode ser afastada pelo INSS.

"Se o texto [da Constituição] prevê como beneficiários o cônjuge ou companheiro 'e' [grifo do juiz] os dependentes, fica a impressão de que se está a colocar aqueles como pessoas que fazem jus ao benefício enquanto tais, mesmo que sem dependência frente ao segurado (do contrário, bastaria falar tão-só em 'dependentes', aí compreendidos também os conviventes)", explicou Dantas. "Assim, à exceção do cônjuge ou companheiro, todos os demais beneficiários de pensão teriam de se caracterizar como efetivos dependentes (presumida esta condição, em caráter relativo, quando se cuidar de filho menor de 21 anos ou inválido)", concluiu.

O juiz lembrou, ainda, que a prioridade da Constituição, ao prever a distributividade na prestação dos benefícios, é a cobertura das pessoas com mais necessidade, com menor ou nenhuma renda. "A Previdência Social poderá demonstrar que, mesmo inválido, o filho do segurado não mais sobrevivia à custa deste", afirmou Dantas. "Em tal contexto, descaberia pois falar em vínculo de dependência, sendo então juridicamente adequado afastar - dada a índole constitucionalmente distributiva do regime - a presunção legal que neste sentido milita", concluiu.

Entretanto, o pedido de pensão por causa da morte da mãe, ocorrida em 2011, foi atendido pelo juiz. Com relação à mãe, o juiz ponderou que, como o filho morava com ela, "não é possível descartar uma, ainda que parcial, dependência". Outros fatores considerados foram a idade de 66 anos, o valor da aposentadoria (um salário mínimo) e a frequência a instituição assistencial. "Deste modo, no particular, prevalece, face à limitada prova em sentido contrário, a presunção, restando reconhecido o direito à pensão". As partes foram intimadas quinta-feira (5/7/2012) e cabe recurso às Turmas Recursais de Santa Catarina.

CI 5007650-44.2012.404.0000/TRF

Fonte: Justiça Federal de 4ª Região

Criação de uma Confederação dos Notários e Registradores é discutida em Brasília

Assunto foi tema de audiência entre Anoreg-BR e o Ministério do Trabalho e Emprego 

Nesta quarta-feira, dia 25 de julho, o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Portugal Bacellar, participou de audiência com o ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto. Durante o encontro em Brasília, foi discutida a criação de duas novas federações e de uma futura confederação para a categoria dos notários e registradores.

Segundo Bacellar, o objetivo da criação é zelar pela unicidade sindical. “A ação beneficiará todos, uma vez que teremos condições apropriadas de amparar de maneira mais eficiente as entidades, investir em nossa atividade e desenvolver melhor trabalho institucional.”

O ministro Brizola Neto destacou que a criação da confederação é importante para o processo de organização sindical e cabe ao Estado acompanhar esse processo. “Nós vemos com satisfação o avanço deste processo da categoria. O Ministério do Trabalho está fazendo um grande esforço para acelerar esses processos e dar segmento a todos os pedidos de registro”, concluiu Brizola Neto. 

Fonte: Anoreg - BR

Sancionada lei que altera regras da regularização e do registro de imóveis

A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta terça-feira, dia 24 de julho, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2012, decorrente da Medida Provisória (MP) 561/2012. Transformado na Lei 12.693/2012, o projeto altera legislações afetas ao registro de imóveis, entre elas a Lei de Registros Públicos – Lei nº 6.015/73 – e a lei que regulamenta a regularização fundiária, Lei nº 11.977/11.

Para os registradores em especial devem ser observados os artigos 3º, 6º B (arts. 35-A, 73-A da Lei 11.977/11) e 8º (caput do art. 195-B da Lei 6.015/73, que merece atenção especial) da nova lei.

A lei libera R$ 2 bilhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para empresas, cooperativas e produtores rurais de áreas atingidas por desastres naturais onde foram decretadas situações de emergência ou calamidade pública desde 2010. Amplia em R$ 500 milhões o limite total de financiamentos contratado pelo BNDES dentro do programa emergencial de reconstrução. Agricultores familiares e pequenos produtores rurais terão prioridade nos financiamentos, cujo prazo será estendido até o fim de 2012.

A nova lei também transfere a propriedade de imóveis financiados pelo Programa Minha Casa, Minha Vida para a mulher, em caso de separação do casal. A prioridade para a mulher vale apenas para imóveis comprados durante o casamento ou união estável. No caso de haver filhos e de o pai ficar com a guarda deles após a separação, o imóvel ficará com ele. A exceção à nova regra são os imóveis comprados com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que tem normas próprias.

A lei permite ainda que recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) destinados a obras de saneamento sejam liberados para municípios cujos serviços sejam operados por concessionárias que ainda não tiveram seus contratos regularizados; proíbe a compra de outro imóvel com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) se os beneficiários já tiverem recebido uma vez o subsídio; e dispensa das prestações mensais e do seguro do imóvel as famílias desabrigadas que perderam seu único imóvel em desastres naturais.

Fonte: IRIB

sexta-feira, 27 de julho de 2012

Registro Civil de Ribeirão Preto celebra inédito casamento via Skype Brasil-Egito

Ribeirão Preto (SP) - No último dia 30 de junho o 3° Subdistrito de Ribeirão Preto realizou um inédito casamento por procuração, transmitido ao vivo via Skype, e que contou com a participação do noivo e de seus familiares que se encontravam no Egito, enquanto a noiva, padrinhos familiares e convidados estavam presentes no cartório.

Sayed Hamdy Elsayed Ibrahim, egípcio, 28 anos, e a brasileira Shaiene Salomão Funes, brasileira, 27 anos, auxiliar administrativa, natural de Ribeirão Preto se conheceram através de um site de aprendizado de línguas. “Nós trocamos telefone e começamos a nos conhecer melhor, conversamos muito sobre nosso relacionamento e o Sayed me pediu em casamento. Foi um momento lindo, com as famílias reunidas na webcam, com pedido oficial feito por ele e pela mãe“, contou Shaiene.

A dificuldade em se encontrarem tanto no Brasil como no Egito fez com que o casal buscasse novas formas para celebrar a união. “Através da internet soube que existia a possibilidade de nos casarmos por procuração. Procuramos os respectivos consulados e logo depois entrei em contato com o 3º Cartório de Ribeirão, do qual recebi muita ajuda em relação aos documentos e em menos de 1 mês já tinha tudo pronto para agendar a data do casamento”, explicou a brasileira.

O trabalho do 3º Subdistrito de Registro Civil das Pessoas Naturais de Ribeirão Preto foi essencial para que esse processo se concretizasse. “Propiciar a idealização de um sonho é uma experiência marcante que nos comove pelo fato de, muitas vezes, as pessoas não terem informações suficientes destas possibilidades e ou por estarem buscando esta realização há anos. A experiência em realizar um casamento nesse formato, foi muito gratificante e inédita em nosso Cartório. Está comprovado que a distância de um dos nubentes pode perfeitamente ser adequada e realizada em conformidade com a Legislação”, explicou o Oficial Substituto Ricardo Marchesan Rodini Luiz.

“A cerimônia do cartório foi linda, ficamos todos emocionados por meu marido poder assistir a tudo “ao vivo” lá do Egito, com a família dele reunida. Realmente só tenho a agradecer ao 3º cartório e toda a equipe por ter feito possível esse dia tão importante para nós. Hoje sou uma mulher casada e muito feliz e digo com orgulho que meu relacionamento começou através da internet.”, disse Shaiene Funes.

Fonte: Arpen-SP

Conhecendo... (por Giovani Trombini)

Jorge Arantes - Tabelião do Cartório de Descoberto e seus pais Paulo e Marinete

Conheci no dia 06/06, véspera de Feriado, os pais do amigo Jorge Arantes, responsável pelo nosso Cartório em Descoberto. Paulo Ribeiro e Marinete Bastos, como o filho Jorge Arantes, são pessoas simples, de bom papo e que nos deixam muito à vontade. Espero que retornem mais vezes à nossa cidade, para que possam desfrutar de nossa hospitalidade. Conhecendo os dois novos amigos, Paulo e Marinete é que percebemos porque o Jorge é tão querido aqui na nossa cidade, já que está há pouco mais de três meses à frente de nosso cartório. Educação realmente vem de berço e isso pudemos perceber é ingrediente peculiar desta família maravilhosa. Paulo e Marinete retornaram de nossa cidade no dia 07/06. Esperamos que nos visitem mais vezes e que possam permanecer por aqui mais tempo, para que possamos novamente desfrutar destas companhias que nos fazem tão bem.

Autor: Giovani Trombini

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Registradores de imóveis deverão comunicar ao Coaf operações imobiliárias

Determinação está prevista na Lei nº 12.683/2012, para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro 

A Lei 12.683/2012 foi publicada no dia 9 de julho com o objetivo de tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro. A norma altera a Lei no 9.613, de 3 de março de 1998. Alguns dispositivos da Lei afetam diretamente a atividade registral, determinado que sejam comunicados aos órgãos competentes os casos de suspeita de fraude. 

O Art. 9, XIII, afirma que as juntas comerciais e os registros públicos deverão cadastrar-se e manter seu cadastro atualizado no órgão regulador ou fiscalizador e, na falta deste, no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Os oficiais devem atender às requisições formuladas pelo Coaf na periodicidade, forma e condições por ele estabelecidas, cabendo-lhe preservar, nos termos da lei, o sigilo das informações prestadas. A comunicação ao Coaf deve ocorrer no prazo de 24 horas, a partir do conhecimento do registro. 

Segundo informações da Coordenação Geral de Análise do Coaf, o registrador deverá ter cadastro na Corregedoria –Geral de Justiça do Estado, na forma que cada uma exigir. Depois disso, terá de se cadastrar também no sistema – SisCoaf - página onde será transmitida a suspeita de fraude. 

O SisCoaf, no entanto, está em fase final de adequação, de acordo com informações prestadas ao IRIB. A expectativa é que o sistema esteja funcionando em breve. Quanto aos casos enquadrados como suspeitos, o Coaf diz que as Corregedorias poderão auxiliar na elaboração de regulamentos que caracterizam casos de suspeição de fraude. Aqueles que não atenderem à norma estão sujeitos à multa pecuniária variável, inclusive cassação ou suspensão da autorização para o exercício da atividade. 

Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB

Impessoalidade no Registro Público

Foi resolvida, recentemente, em decisão final do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), proferida no PCA 5108, uma interessante discussão acerca do sistema de distribuição realizado pelo Centro de Atendimento e Distribuição de Títulos e Documentos da capital paulista. Na referida decisão, o CNJ restaurou o funcionamento do centro, devendo os cartórios redistribuir as demandas para equacionar o número de títulos atendidos por cada unidade. Assim, o CNJ espera que os cartórios trabalhem de forma homogênea para atender a população com mais rapidez e transparência. 

Na realidade, a questão versa no seguinte: a Lei nº 8.935, de 1994, que regulamenta os serviços notariais e de registro (Lei dos Cartórios), em seu artigo 12, dispõe sobre a desnecessidade de distribuição de documentos apresentáveis aos ofícios de registro de imóveis, títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas e naturais, de interdições e de tutelas, submetendo, entretanto, os registradores imobiliários e os civis das pessoas naturais aos limites da correspondente circunscrição geográfica. Contudo, conforme decidido pelo CNJ no PCA 642 e, agora, também no PCA 5108, quando o dispositivo legal alude a que a atividade registral se faz independentemente de distribuição, não significa que está vedada, mas apenas que a distribuição prévia não é rigorosamente necessária. 

Do mesmo modo, a referida lei prevê a utilidade da distribuição dos serviços da mesma natureza registrária, o mesmo ocorrendo na legislação de protestos, mais recente. Em outras palavras e realizando na prática o que se pretende aqui dizer, o legislador criou a possibilidade de instalação de ofícios de distribuição para as finalidades registrárias a fim de se preservar a impessoalidade e evitar práticas contrárias aos princípios constitucionais da razoabilidade, eficiência, segurança jurídica, impessoalidade e isonomia. E a corregedoria de São Paulo resolveu essa questão com maestria, aprovando a distribuição, sem onerar o cidadão, porque seus custos tem de ser suportados pelos próprios oficiais. 

Conforme se sabe, esse não é um debate novo, pois há pouco mais de uma década já houve no Estado de São Paulo um acalorado embate que resultou na criação do distribuidor de títulos por acordo dos 10 cartórios de títulos e documentos e pessoas jurídicas da capital. 

O principal objetivo da criação do aludido distribuidor foi preservar a segurança jurídica, preservando a impessoalidade e moralidade nos serviços públicos delegados, a evitar a hipótese de ganho indevido de particular, no "comércio" da delegação. Evita, igualmente, os "favorecimentos" aos poderosos, em detrimento do cidadão comum. 

Quem atua na operacionalidade cotidiana do direito (barriga no balcão), sabe muito bem da importância da centralização e distribuição dos serviços nos registros de títulos e documentos e de pessoas jurídicas. Hoje, por exemplo, em um só local, pode-se obter com maior celeridade as informações sobre registros contidos nos cartórios do município - situação que promove maior comodidade e via de consequência, evidentemente, plena cidadania aos seus usuários. 

Não há e nem pode haver subjetividade no proceder do registrador.

Em sentido contrário, há quem defenda a liberdade de escolha como elemento que deve ser considerado. Contudo, em que pese respeitáveis construções nesse sentido, ousamos divergir dessa posição. Veja-se. 

Os registros públicos são remunerados por tabela pública, fixada por lei estadual, não podendo por ser "cobrado nem a mais, nem a menos" do que o preço tabelado. Na absurda e indevida situação de ilegalidade da concessão de vantagem econômica, por evidente, essa somente seria conferida àqueles que trouxessem maior volume de serviço, e poderia gerar o esgarçamento do necessário rigor jurídico, comprometendo a finalidade do serviço. 

Ainda, nesse diapasão, os registros públicos são serviços vinculados, estando todo o processo regrado, de forma objetiva, na legislação de regência. Não há (e nem pode haver) subjetividade no proceder do registrador. Existentes os elementos necessários ao registro, esse não pode ser negado; não os havendo, não pode ser efetuado. É princípio da isonomia e legalidade estrita. 

Assim, atividade registral não é uma atividade econômica em sentido estrito, submetida aos princípios da livre concorrência ou da livre iniciativa, mas sim delegada a prestadores de função administrativa do Estado, por imposição constitucional, atividade esta, dotada de autoridade estatal, prestada sob regime de direito público. É, ainda, sujeita à fiscalização das ilustres corregedorias dos tribunais estaduais que, com precisão, sempre souberam corrigir quaisquer problemas surgidos nos serviços de registros públicos, zelando pelo cumprimento dos princípios e normas que regem a sua atividade. 

Portabilidade simplificada carece de regulamentação

A portabilidade do crédito imobiliário, hoje emperrada pela complexidade e alto custo cartorial, deve ficar mais fácil em pouco tempo. A lei que simplifica o processo está na mesa da presidente Dilma Rousseff para sanção. Ela tem até o dia 7 de agosto para sancionar e encaminhar a lei para o Conselho Monetário Nacional (CMN) para regulamentação. Pelo texto, o mutuário não será mais obrigado a realizar um novo registro do imóvel ao mudar o credor do seu financiamento. Bastará fazer uma averbação. "A intenção é desonerar o mutuário e criar uma operação mais simples", afirmou o deputado Henrique Fontana (PT-RS), relator do projeto de lei que simplificou a portabilidade. 

Até o CMN publicar o detalhamento técnico da operação, só é possível estimar as facilidades que os mutuários terão. Pelas normas atuais, ele desembolsa cerca de R$ 1.950 para fazer a portabilidade do financiamento de um imóvel de R$ 300 mil localizado em Belo Horizonte (MG), por exemplo. Os valores variam entre os Estados, visto que as custas dos cartórios de registro imobiliário são estipuladas por lei estadual. Com a mudança, o custo cairia para R$ 15, segundo Francisco Rezende dos Santos, presidente do Instituto dos Registradores Imobiliários do Brasil (Irib) e oficial do 4 º Registro de Imóveis de Belo Horizonte. "Pela finalidade social da portabilidade, entendo que a averbação que o mutuário deva fazer é a 'sem valor declarado' [ou seja, a mais simples e barata]", diz Santos. Mas isso ainda precisa ser definido pelo CMN. 

Também depende da regulamentação a relação entre o banco que concedeu o financiamento e a instituição para a qual o crédito será transferido. Para Teotônio Costa Rezende, diretor executivo de Habitação da Caixa, o ideal seria que o concorrente divulgasse as condições oferecidas para que o banco "atacado" possa fazer uma contraproposta atrativa para o cliente. "Entendo que o objetivo dessa mudança é forçar a redução das taxas de juros e não provocar uma migração em massa de um banco para outro. Isso não seria bom para ninguém", diz Rezende. (KS) 

Artigo - Namoro ou união estável?

Por Cristiana Sanchez Gomes Ferreira - Advogada (OAB/RS nº 80.461)

Muitos casais têm a seguinte dúvida: a relação entre eles é meramente um namoro ou configura uma união estável? E, afinal, no quê esta diferença se faz importante? 

Hoje em dia não cabe ao casal batizar sua relação como um namoro ou uma união estável. Compete ao Estado enquadrá-la de uma ou outra forma, operando-se, a partir daí, eventuais consequências patrimoniais.

A união estável requer a presença de quatro requisitos: publicidade, continuidade, durabilidade e intuito de constituição de família. Então emergirão os direitos e obrigações às partes envolvidas, independentemente de sua vontade, mas como efeito de normas jusfamilistas.

O namoro também pressupõe publicidade, durabilidade e continuidade. Contudo, é justamente a intenção de constituição de família que não se faz presente nesta espécie de relação afetiva. Aliás, caso presente esteja, concluirá o Estado que há uma verdadeira união estável, e não mais um namoro.

O que, afinal de contas, seria esse elemento denominado “constituição de família”? Quais as diferenças entre um namoro e uma união etável, equiparada constitucionalmente ao casamento? 

O casal de namorados nada mais faz do que compartilhar momentos, anseios, alegrias e tristezas cotidianas, buscando projetar a relação de afeto em um próximo (ou nem tanto assim) futuro, testando, assim, a viabilidade prática de evoluir para um noivado, casamento ou uma união estável. 

Não há, no namoro, a genuína comunhão de vidas, de projetos, de planos, de interesses familiares. Namorados aparecem juntos em festas, fotos, viagens, eventos sociais e geralmente frequentam um a família do outro, perifericamente. O afeto os envolve, mas não há, neste estágio, concretude maior conferida ao projeto conjunto de formação de uma família. 

Já na união estável, a família está formada. Não se planeja, se constata! Há a formação de um novo núcleo familiar, mediante objetivos comuns, concessões mútuas e abdicações de projetos individuais antigos, já que não consonantes aos da união. Ter ou não filhos, coabitarem ou não os companheiros, não serão fatores cruciais para a formação de uma sociedade de fato, mas sim o nível de comprometimento de uma vida à outra.

Como aconselhamento àqueles casais que pretendam conviver como se casados fossem, mas que não desejam sujeitar-se à comunicação patrimonial, o ideal é não a negação da união estável na qual vivem, mas, ao contrário, a formal declaração de sua existência e a eleição, por exemplo, de um regime de bens tal como o da separação total.

Fonte: Espaço Vital

Câmara aprovou texto do novo Código Florestal

Confira propostas aprovadas pela Câmara no primeiro semestre de 2012 que tratam de meio ambiente.

O Plenário votou o texto do Senado para o novo Código Florestal (PL 1876/99) e rejeitou diversos pontos negociados naquela Casa. O parecer do deputado Paulo Piau (PMDB-MG) manteve a necessidade de recomposição de um mínimo de 15 metros de mata nas áreas de preservação permanente (APPs) em torno de rios com até 10 metros de largura. Entretanto, as regras de recomposição da mata nativa em rios maiores foram excluídas do texto.

A polêmica em torno da votação ainda persiste no Congresso, pois a presidente Dilma Rousseff sancionou o texto (Lei 12.651/12) e editou a Medida Provisória 571/12 com pontos vetados dos quais o governo diz que não abre mão. Os ambientalistas queriam o veto total ao texto. Já os ruralistas não queriam veto algum.

O novo código determina a suspensão imediata, nas reservas legais, de atividades em áreas desmatadas irregularmente após 22 de julho de 2008. Os percentuais de reserva legal continuam os mesmos do antigo código (80% em florestas da Amazônia, 35% em cerrado da Amazônia e 20% nos demais casos).

Unidades de conservação

Ainda no tema do meio ambiente, os deputados aprovaram a Medida Provisória 558/12, transformada na Lei 12.678/12. Ela altera os limites de oito unidades federais de conservação nas regiões Norte e Centro-Oeste para resolver problemas agrários e viabilizar legalmente usinas hidrelétricas que inundarão partes das reservas.

As unidades de conservação envolvidas são os parques nacionais dos Campos Amazônicos, da Amazônia e Mapinguari; as florestas nacionais de Itaituba 1, Itaituba 2, do Crepori e do Tapajós; e também a Área de Proteção Ambiental (APA) Tapajós. A MP foi aprovada com o relatório do deputado Zé Geraldo (PT-PA).

Fonte: Site da Câmara dos Deputado

Partilha de bens deve ter por base marcos de início e fim de relacionamento

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ anulou parcialmente sentença que, ao deliberar sobre dissolução de união estável, estabeleceu a partilha de bens entre um casal sem delimitar de forma precisa os marcos de início e fim do relacionamento. 

Segundo os desembargadores, a decisão não levou em consideração que parcela dos bens partilhados foi adquirida em momento anterior ao período da união estável, e apenas por uma das partes.

"Além dos filhos do ex-casal, há outros de relações precedentes, que também têm direito a parcela dos bens", ressaltou a desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da matéria. Por essas razões, a câmara, por unanimidade, decidiu anular a partilha feita no 1º grau.

Fonte: Site do TJSC

quarta-feira, 18 de julho de 2012

Amigos comemoram com Jorge Arantes o seu aniversário (por Giovani Trombini)


 
Um grupo de amigos de Jorge ArantesTitular do nosso Cartório de Descoberto se reuniu nesta Terça-Feira, 17/07/2012, para junto com a sua namorada, Dani, comemorar o aniversário do moço. Apesar de estar há pouco tempo na cidade, quem o conhece, sabe se tratar de uma pessoa de fino trato, tranquilo, amigo, trabalhador, dedicado à sua função, uma pessoa que chegou de mansinho e conquistou inúmeros amigos, pela simpatia, característica inerente à sua pessoa, pela simplicidade, educação e principalmente pela forma correta com que tem marcado a sua existência. Mais do que nunca, aquela velha máxima que diz que "O Verdadeiro sentido da vida não é quando conhecemos as pessoas, mas quando elas passam a existir dentro de nós" faz muito sentido no caso de Jorge Arantes. Saiba meu Caro Amigo e Irmão, que uma melhores coisas que aconteceram na minha vida foi ter conhecido você. Poder dizer que sou seu amigo, um meio irmão, é um dos motivos pelos quais uso este espaço no nosso site para te dizer do grande carinho, amizade e admiração que tenho por você. Te desejo Tudo o que melhor existir e que nós,descobertenses, possamos continuar sendo contemplados com sua presença marcante na nossa vida, conduzindo o nosso cartório, enfim, e que nós possamos sempre tê-lo por perto, como amigo, conselheiro, irmão de todas as horas. Felicidades Meu Querido Amigo e Muitos Anos de Vida!

Autor: Giovani Trombini

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Dilma veta garantia de efeitos jurídicos para documentos digitalizados

A presidente Dilma Rousseff vetou a equiparação, para fins probatórios, dos documentos digitalizados aos seus originais. Dilma sancionou projeto tratando da elaboração e do arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos, na forma da Lei 12.682/2012, mas rejeitou todos os artigos que garantiam o mesmo efeito jurídico aos documentos digitalizados.

De acordo com o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 11/2007, da então deputada Angela Guadagnin (PT-SP), o documento digital e sua reprodução teriam “o mesmo valor probatório do documento original, para todos os fins de direito”. A proposta também garantia aos documentos digitalizados o mesmo efeito jurídico conferido aos documentos microfilmados.

Na fundamentação dos vetos, com base em parecer do Ministério da Justiça, a presidente afirma que “ao regular a produção de efeitos jurídicos dos documentos resultantes do processo de digitalização de forma distinta, os dispositivos ensejariam insegurança jurídica”. Além disso, Dilma destaca que o projeto trata de forma assistemática os conceitos de “documento digital”, “documento digitalizado” e “documento original”.

A presidente vetou, ainda, artigos que autorizavam a eliminação de documentos originais e em forma eletrônica, com ressalva para os considerados de valor histórico. Essa previsão, segundo Dilma, não observa o procedimento previsto na legislação arquivística.

Com os vetos, a lei apenas exige que o processo de digitalização empregue certificado digital emitido de acordo com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e que empresas privadas e órgãos públicos adotem sistema de indexação para permitir a conferência da regularidade dos documentos.

Fonte: Agência Senado