terça-feira, 24 de novembro de 2015

Você sabia?

A Escritura Pública pode ser feita em qualquer Cartório de Notas, independente de onde esteja situado o imóvel ou de onde sejam residentes as partes.
 
É livre a escolha do Tabelião de Notas, pois se trata de uma questão de confiança entre as partes.
 
Muitas pessoas acham que devem se dirigir ao Cartório de seu bairro, de sua cidade, ou ao Cartório onde está situado o imóvel que vai transacionar. Mas isso não é verdade. Você pode escolher o Tabelião de Notas de qualquer lugar do Brasil. Deve eleger aquele no qual mais confia e que considera competente para te orientar e cuidar de seu caso.

sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Magistrado considera PEC dos cartórios inconstitucional

O desembargador Herbert Carneiro, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), participou nesta quina-feira, 12 de novembro, de debate na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, em Brasília, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 51/2015), que efetiva titulares de cartórios de notas e de registro que assumiram esses postos – sem concurso público – entre a promulgação da Constituição Federal de 1988 e o início da vigência da Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994).

Parlamentares, tabeliães, advogados, operadores do direito e representantes da sociedade civil discutiram o tema, apontando os efeitos de sua aprovação na prestação dos serviços notariais e de registro.

Representando a Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), entidade que preside, e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o desembargador Herbert Carneiro manifestou sua preocupação com relação à tramitação da PEC. Ele defendeu que a aprovação da proposta abala todas as conquistas obtidas pela Constituição de 1988, que consagrou valores e princípios, como a impessoalidade, a moralidade e a transparência.

De acordo com o magistrado o livre acesso aos cargos públicos, por meio do concurso público, é a forma correta e democrática, que propicia isonomia, transparência, credibilidade e moralidade aos serviços notariais e de registro. Segundo o magistrado, caso seja aprovada, a proposta irá retomar valores arcaicos de apadrinhamento, que já haviam sido sepultados há quase trinta anos.

Fonte: TJMG