domingo, 25 de março de 2018

Portaria nº 5.361/CGJ/2018 - Publica as Tabelas atualizadas de Emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária relativas à prática dos atos notariais e de registro, conforme alterações realizadas pela Lei estadual nº 22.796, de 28 de dezembro de 2017

As tabelas se encontram no Anexo à Portaria nº 5361/CGJ/2018 , nas páginas 45 a 61.

PORTARIA Nº 5.361/CGJ/2018

Publica as Tabelas atualizadas de Emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária relativas à prática dos atos notariais e de registro, conforme alterações realizadas pela Lei estadual nº 22.796, de 28 de dezembro de 2017.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012, 

CONSIDERANDO a Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências”;

CONSIDERANDO que o art. 50 da Lei estadual nº 15.424, de 2004, delega competência administrativa à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ para a publicação das tabelas que integram o Anexo da citada lei;

CONSIDERANDO que, no desempenho dessa competência administrativa-delegada, não cabe à CGJ definir ou redefinir elementos da estrutura tributária e tributos instituídos pela Lei estadual nº 15.424, de 2004, competindo-lhe tão somente dar publicidade “às respectivas tabelas sempre que ocorrerem alterações”;

CONSIDERANDO as alterações introduzidas na Lei estadual nº 15.424, de 2004, pela Lei estadual nº 22.796, de 28 de dezembro de 2017, cujos dispositivos passam a produzir efeitos no dia 29 de março de 2018, especialmente em relação às tabelas de Emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária que instituem novos atos e novos valores;

CONSIDERANDO que o § 2º do art. 50 da Lei estadual nº 15.424, de 2004, acrescentado pela Lei estadual nº 22.796, de 2017, prevê que, quando da publicação anual das tabelas, “a Corregedoria-Geral de Justiça arredondará, nas colunas referentes a emolumentos e à Taxa de Fiscalização Judiciária, os valores que contenham centavos”;

CONSIDERANDO a necessidade de ser conferida publicidade administrativa à atualização dos valores constantes das tabelas que integram o Anexo da Lei estadual nº 15.424, de 2004;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0003736- 62.2018.8.13.0000,

RESOLVE: 

Art. 1º As tabelas de Emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária, nos termos do art. 50 da Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, ficam atualizadas, a partir de 29 de março de 2018, consoante Anexo desta Portaria. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 29 de março de 2018. 

Belo Horizonte, 23 de março de 2018. (a)

Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA Corregedor-Geral de Justiça

ANEXO À PORTARIA Nº 5.361/CGJ/2018
(a que se refere o § 1º do art. 2º da Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, atualizado nos termos do caput do artigo 50 da mesma Lei e observado o disposto no §2º do mesmo artigo)

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico

Portaria nº 5.360/CGJ/2018 - Suspende o expediente nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais no dia 29 de março de 2018

Portaria nº 5.360/CGJ/2018 - Suspende o expediente nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais no dia 29 de março de 2018.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 64 e o inciso I do art. 65 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais,

CONSIDERANDO a Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências”;

CONSIDERANDO as alterações introduzidas na Lei estadual nº 15.424, de 2004, pela Lei estadual nº 22.796, de 28 de dezembro de 2017, cujos dispositivos passam a produzir efeitos no dia 29 de março de 2018, especialmente em relação às tabelas de Emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária que instituem novos atos e novos valores;

CONSIDERANDO a necessidade de os serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais implementarem as indispensáveis adaptações em sistema informatizado, para efetivação do disposto na Lei estadual nº 22.796, de 2017, conforme orientações e diretrizes estabelecidas pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ;

CONSIDERANDO que o dia 29 de março de 2018, quinta-feira santa, é o último dia útil do mês, bem como que o expediente na CGJ, na Diretoria Executiva de Informática - DIRFOR e na Direção do Foro das comarcas estará suspenso desde a véspera, 28 de março de 2018, quarta-feira santa, impossibilitando a prestação de eventual suporte e apoio aos serviços notariais e de registro naquelas datas;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas preventivas, a fim de evitar quaisquer inconsistências decorrentes da alteração das tabelas modificadas pela Lei estadual nº 22.796, de 2017, especialmente na transmissão dos dados relativos ao Selo de Fiscalização Eletrônico e à Declaração de Apuração de Selos e da Taxa de Fiscalização Judiciária - DAP/TFJ, destinada ao Sistema Integrado de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro - SISNOR;

CONSIDERANDO que a suspensão do expediente dos serviços notariais e de registro em situações que não sejam de urgência ou imprevisíveis só será autorizada por ato do Corregedor-Geral de Justiça, consoante previsão expressa no art. 51 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0003736- 62.2018.8.13.0000,

RESOLVE: 

Art. 1º - O expediente de atendimento ao público nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais fica suspenso no dia 29 de março de 2018. 

Parágrafo único. O serviço do Registro Civil das Pessoas Naturais será prestado, excepcionalmente, em regime de plantão para atendimento de medidas urgentes, na forma do art. 47 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro.

Art. 2º - Os notários e os registradores providenciarão a afixação de cópia desta Portaria, em local bem visível, na parte externa de suas serventias.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 23 de março de 2018. (a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA

Corregedor-Geral de Justiça 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico

quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Carioca vai pagar mais por doação e herança a partir de fevereiro

O imposto sobre doação e herança no estado do Rio de Janeiro vai aumentar a partir de fevereiro deste ano. Quem quiser evitar pagar mais pela operação, tem até o dia 14 do mês que vem para fazê-la.

Atualmente, o imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos no estado do Rio tem duas alíquotas: 4,5% para valores até 400 mil UFIR (Unidade Fiscal de Referência) e 5% para valores acima de 400 mil UFIR.

A partir de agora, as alíquotas vão variar de 4% a 8%, dependendo do valor da operação. A mudança foi determinada pela lei 7786, de 16 de novembro de 2016, e passam a valer a partir de 15 de fevereiro de 2018 (90 dias após a publicação da lei). Veja a seguir a tabela com as novas alíquotas.

Valor da operação Alíquota

Até 70 mil UFIR (R$ 230.573,00) ---------------------------------- 4%
Acima de 70 mil e até 100 mil UFIR (R$ 329.390,00) ---------- 4,5%
Acima de 100 mil e até 200 mil UFIR (R$ 658.780,00) --------- 5%
Acima de 200 mil até 300 mil UFIR (R$ 988.170,00) ------------ 6%
Acima de 300 mil e até 400 mil UFIR (R$ 1.317.560,00) ------- 7%
Acima de 400 mil UFIR (R$ 1.317.560,00) ------------------------ 8%

O valor da UFIR é determinado anualmente por cada estado. Em 2017, era de 3,1999. Ou seja, 400 mil UFIR, por exemplo, representavam cerca de 1,28 milhão de reais. Em 2018, a UFIR passou para 3,2939 —logo, 400 mil UFIR representam cerca de 1,32 milhão de reais.

“Há uma resolução do Senado de 1992 que permite que os estados cobrem até 8% de imposto sobre doação e herança. Cada estado é livre para determinar as alíquotas, respeitando esse limite”, explica o advogado Samir Choaib, especialista em direito sucessório.

“Na prática, o Rio e outros estados, como São Paulo, sempre cobraram menos do que isso. Mas, agora, faz sentido o Rio aumentar as alíquotas do imposto, já que o estado está enfrentando uma crise financeira”, completa Choaib.

A última elevação do imposto sobre doação e herança que o estado do Rio havia anunciado foi em dezembro de 2015 —que passou a valer em março de 2016—, através da lei 7174. “Quem vive no Rio e tem a intenção de fazer uma doação em vida ou antecipação de herança, deve aproveitar o mês de janeiro para fazê-lo, e pagar menos imposto”, alerta o advogado.

O procedimento vai depender do que a pessoa deseja doar, mas para gerar o boleto de pagamento do imposto é preciso primeiro procurar a Secretária de Estado de Fazenda do Rio (SEFAZ). Para doações de dinheiro, por exemplo, é possível fazer a emissão da guia online, no site da entidade. A página também traz informações detalhadas sobre o processo.

“No caso de imóveis, o recolhimento do imposto deverá ser feito no estado em que a propriedade está. Se a pessoa morar no Rio, mas deseja doar um imóvel que está em São Paulo, por exemplo, ela deverá recolher o imposto junto à Secretaria de Fazenda do estado de São Paulo”, explica o advogado. “Outro ponto importante é que o imposto da operação é responsabilidade de quem recebe a doação ou a herança.”

Segundo Choaib, a doação em vida tem sido cada vez mais utilizada pelas pessoas no planejamento sucessório. “Ela evita desgastes familiares e proporciona uma economia financeira. Se a pessoa fizer uma doação em vida, esse bem ou dinheiro não entrará no futuro inventário, evitando custas judiciais e honorários advocatícios.”

Fonte: Exame

terça-feira, 26 de dezembro de 2017

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO FINAL DO ANO

De acordo com o art. 22 da Portaria Conjunta nº 705/PR/1VP/CGJ/2017

Neste final de ano, o Cartório de Descoberto funcionará da seguinte forma:

26, 27, 28 e 29/12: No horário das 9 às 18h
(terça, quarta, quinta e sexta-feira)

01/01: Não haverá funcionamento
(segunda-feira)

02/01 e seguintes: No horário das 9 às 18h
(terça-feira)

sexta-feira, 3 de novembro de 2017

TSE define coordenadores do Comitê que regulará a Identificação Civil Nacional

O Tribunal Superior Eleitoral, que se tornou o órgão central da identificação dos brasileiros, informou que foram eleitos os coordenadores do Comitê Gestor da Identificação Civil Nacional, grupo responsável por tocar o projeto da nova carteira de identidade.

“A juíza auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ana Lúcia de Andrade Aguiar, e o secretário de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Marcelo Pagotti, foram eleitos coordenador e coordenador-substituto do Comitê, respectivamente”, avisa o TSE.

É esse grupo que vai definir o que será exatamente essa nova carteira de identidade, em mais uma tentativa de reunir em um único o que hoje é disperso em diversos registros civis. Mais do que isso, é o responsável pelos “parâmetros técnicos e econômico-financeiros” do uso dessa base de dados de identificação biométrica. E apita ainda sobre os recursos do Fundo da Identificação Civil Nacional.

O TSE vai agregar à base de dados também as informações do Sirc, o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil, que envolve os cartórios de registro (portanto nascimentos, casamentos, óbitos) e segundo a Lei 13.444/17, que criou a Identificação Civil Nacional, alcançará até as bases dos institutos de identificação estaduais, além da Polícia Federal.

Fonte: Site Convergência Digital