quarta-feira, 8 de agosto de 2012

TJMG anula contrato celebrado com incapaz

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por unanimidade, anular contrato firmado entre um policial militar reformado e uma instituição financeira pelo fato de o homem estar interditado judicialmente. A decisão confirmou, em parte, sentença proferida pela 1ª Vara Regional do Barreiro da comarca de Belo Horizonte.

O policial militar reformado N.C.S. foi interditado judicialmente em processo que tramitou na comarca de Ibirité (Região Metropolitana de Belo Horizonte) em 1999. No entanto, a partir do mês de abril de 2008, a curadora dele, T.C.S., identificou descontos mensais na folha de pagamento do PM no valor de aproximadamente cem reais, tendo como beneficiário o banco ABC do Brasil. Em novembro do mesmo ano, a curadora, que é mãe do policial, entrou em contato o Centro de Atendimento de Pessoal (CAP) da PMMG para obter esclarecimentos sobre os descontos, mas não recebeu resposta e eles continuaram ocorrendo.

Como N.C.S. se encontrava interditado, não podendo ter celebrado contrato algum com o banco, a curadora decidiu entrar na Justiça contra a instituição financeira pedindo a anulação dos descontos e indenização por danos morais. Ressaltou a interdição judicial do PM e indicou que os descontos traziam transtornos, já que o salário de N.C.S. era a única fonte de renda da família.

Em primeira instância, o juiz declarou nulo o contrato celebrado entre as partes, mas negou a indenização por danos morais. Além disso, determinou que o PM devolvesse ao banco o valor financiado e que a instituição financeira restituísse as parcelas descontadas no salário do policial reformado.

Nulidade do contrato

O banco ABC Brasil decidiu recorrer, afirmando que o autor contraiu um empréstimo consignado de cerca de R$ 4.500 e que a curadora não informou à instituição, em momento algum, sobre a interdição do PM. Alegou, ainda, que se o contrato fosse anulado, seus efeitos não poderiam retroagir, pois agiu de boa-fé. Ressaltou, também, entre outras alegações, que se a curadora teve ciência dos descontos, certamente teve também ciência do crédito no valor do empréstimo.

A curadora de N.C.S. também decidiu recorreu, reiterando a ocorrência de danos morais, por terem sido descontados valores do salário de seu filho, e ressaltando a incapacidade do PM, diagnosticado com esquizofrenia. Sustentou, também, que o banco agiu de má-fé.

O desembargador relator, Estevão Lucchesi, verificou que não havia dúvidas sobre a incapacidade do autor, declarada em 1999, ou seja, antes da celebração do contrato, e indicou que, em que pese a boa-fé do banco, a lei é taxativa no sentido da nulidade do negócio jurídico celebrado por pessoa absolutamente incapaz. Observou, ainda, que, uma vez anulado o contrato, a consequência lógica é a restituição das partes ao estado em que antes se achavam, ou seja, a restituição financeira dos valores financiados devidamente corrigidos.

Quanto à indenização por danos morais, o magistrado julgou que o PM não fazia jus a ela, pois avaliou que o ocorrido se tratava de mero aborrecimento inerente à vida moderna. Assim, confirmou sentença anterior, apenas acatando um dos recursos para alterar compensação de honorários advocatícios.

Os desembargadores Valdez Leite Machado e Evangelina Castilho Duarte votaram de acordo com o desembargador.

Fonte: TJMG

Campanha incentiva reconhecimento de paternidade no Pará

Ação já atendeu mais de 700 casos na região metropolitana. Mulheres podem pedir o atendimento, mesmo sem o consenso do pai.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estimam que em todo o país mais de 500 mil crianças foram registradas somente com o nome das mães. Uma campanha do Tribunal de Justiça do Estado (TJE) batizada de "Pai Legal" incentiva o reconhecimento da paternidade no Pará e já realizou mais de 700 atendimentos na região metropolitana de Belém.

Ao longo do final de semana, cerca de 150 casos foram resolvidos em mutirões realizados no município de Parauapebas e outros 300 atendimentos foram registrados pela ação na cidade de Marabá, ambas no sudeste do estado. Em Belém a campanha começou nesta segunda-feira (06), mas o serviço está disponível durante todo o ano na Casa de Justiça e Cidadania.

Identificar o pai no registro de nascimento pode facilitar o recebimento de apoio financeiro para os filhos e também estreitar laços familiares e de convívio social. "Eu quero que a partir deste momento meus filhos tenham meu nome e me chamem de pai não só na prática, mas no documento também. Isso é importante para eles e para mim", defendeu José Raimundo Monteiro, assistente de eletrônica. Ele aproveitou a ação para regularizar o registro dos dois filhos.

Para adicionar o nome dos pais nas certidões de nascimento das mães, elas podem comparecer na Casa de Justiça com a carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e certidão de nascimento dos filhos. Será preciso informar o nome e o endereço do suposto pai.

"Ele assumir a paternidade, pode assumir mas pedir para ser feito o exame do DNA ou, se ele se nega a fazer qualquer coisa, continuamos acompanhando os casos na defensoria do estado e ele será intimado", explica Vanessa Benardin, supervisora da Casa de Justiça.

Serviço
A Casa de Justiça e Cidadania está localizada na Avenida Almirante Barroso nº 2389, em frente ao Bosque Rodrigues Alves, no bairro do Marco. O atendimento de segunda a quinta é das 8h as 16h e as sextas-feiras, das 8h as 14h. Informações: 3276.6604 / 3276.4530 / 3276.6211.

Fonte: G1

DF tem 69 mil crianças e adolescentes sem paternidade reconhecida

Ceilândia é a cidade com mais casos de jovens não reconhecidos pelos pais. Defensoria vai fazer mutirão para estimular reconhecimento de paternidade.

Levantamento feito em escolas públicas e particulares do Distrito Federal mostra que 69,3 mil crianças e adolescentes não têm o nome do pai na certidão de nascimento.

De acordo com informações do Educacenso 2011, pesquisa feita pelo governo federal, Ceilândia é a cidade do DF com mais casos de crianças não reconhecidas pelos pais, são 8,3 mil.

Para diminuir esse número, a Defensoria Pública vai lançar na quarta-feira (8) o projeto Paternidade Responsável, que busca estimular e garantir o direito de toda criança ou adolescente de ter a paternidade constando no seu registro de nascimento. O projeto vai oferecer apoio psicológico e também exames de DNA gratuitos.

Fonte: G1

Mini Certidão

Agora você não precisa mais fazer cópia reduzida da sua certidão original com a finalidade de andar com ela na bolsa ou na carteira. Até porque, ao fazer isso, a cópia não permanece com o mesmo valor autêntico que a  certidão original.

No Cartório de Descoberto você tem a opção de solicitar que a emissão da sua certidão seja na forma reduzida, que fica com o tamanho de 15,50 x 21,50cm, ou seja, aproximadamente no tamanho de uma folha do tipo A4 dobrada ao meio.

O preço continua sendo o constante na Tabela de Emolumentos publicada anualmente pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais, qual seja, R$ 25,67 para o exercício de 2012.

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Projeto obriga ida ao cartório para registro em mudanças de contratos empresariais

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3492/12, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que obriga os envolvidos a irem pessoalmente ao cartório para registrar atos de constituição e alteração de contratos de empresas a serem arquivados nas juntas comerciais. A intenção é evitar a utilização de laranjas, a falsificação de documentos, e outras fraudes nos registros de empresas.

“A sugestão atesta que o contrato ou alteração societária foi assinado na presença do tabelião, o que é suficiente para afastar inúmeras fraudes e golpes praticados por falsos empresários”, explica Sampaio.

A proposta altera a Lei de Registro Púbico das Empresas Mercantis (Lei 8.934/94), que não prevê o reconhecimento de firma desses atos, apenas de procurações. O projeto também torna obrigatório o reconhecimento de firma de outros atos contratuais a serem arquivados na junta comercial e determina a utilização de escritura pública para atos que envolvam constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-3492/2012