terça-feira, 12 de junho de 2012

Corte anula sentença relacionada a inventário

A 1ª Câmara Cível do TJRN reformou uma sentença inicial, dada pela 6ª Vara Cível de Mossoró, que havia declarado extinto um processo de inventário, por julgar que não havia interesse processual da parte.

Um inventário é um procedimento para transferir bens e direitos de alguém que já morreu para os herdeiros. O inventário só pode ser feito após a morte e somente para casos em que a pessoa que morreu não tenha deixado testamento. Em vida, é possível antecipar a herança através de doações e ainda estipular a sucessão em testamento.

No entanto, a decisão no TJRN jugou que ficou claro o interesse processual na continuidade do feito, uma vez que somente através da finalização correta do presente inventário pode ter satisfeito o pagamento do ITCD, o O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis.

A decisão também já definiu que o imposto é realmente devido ao Estado, sendo útil o provimento jurisdicional a ser proferido.

Os desembargadores também ressaltaram que, como houve transferência de bens durante o inventário, impõe-se a anulação da sentença, retornando-se os autos para regular processamento no juízo de origem.

Apelação Cível n° 2011.006997-4

Fonte: TJRN

Corregedoria cria projeto para modernizar cartórios

A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criou o projeto Apoie um Cartório voltado para a modernização e o aprimoramento dos serviços notariais e de registro. A corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, assinou na terça-feira (5/6) a Portaria 60 que institui o projeto que será desenvolvido inicialmente no estado do Piauí. Está prevista a adesão voluntária de notários e registradores de todo o Brasil para a criação de uma força-tarefa que percorrerá as serventias extrajudiciais do estado, identificando as que necessitem de apoio imediato.

Para coordenar os trabalhos será formada uma comissão composta por 11 notários e registradores de diversas especialidades, que será responsável também por selecionar os candidatos a participarem do projeto. Segundo a portaria que instituiu o projeto, os trabalhos serão desenvolvidos em cooperação com a Corregedoria Geral do Estado do Piauí.

Entre as atividades a serem desenvolvidas pelo grupo estão a elaboração e fornecimento de cadernos ou roteiros para o correto desempenho do serviço notarial e de registro, a elaboração e fornecimento de modelos de atos, a informatização das serventias e sua integração por internet, o fornecimento de softwares para gerenciamento dos serviços, a organização de palestras e cursos presenciais e a distancia, a qualificação de funcionários e a distribuição gratuita, aos magistrados, notários e registradores do estado, de um CD com a coletânea de jurisprudência administrativa sobre matéria notarial e de registro.

Também está prevista a elaboração de projeto de normas de serviço, a restauração de livros e documentos e a realização de mutirões, entre outras iniciativas propostas pela comissão que coordenará os trabalhos.

O trabalho será concluído com a elaboração de um relatório geral, detalhado, a respeito da execução do projeto no estado do Piauí. No relatório serão relatadas as dificuldades encontradas e os resultados obtidos, além de sugestões e propostas de melhorias.

Fonte: CNJ

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Pai Presente ganha repercussão na sociedade

O programa Pai Presente, que estimula o reconhecimento voluntário de paternidade de pessoas que não possuem o nome do pai na certidão de nascimento, foi a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que mais recebeu manifestações no primeiro trimestre deste ano. Os dados são da Ouvidoria do CNJ. Segundo o levantamento das manifestações feitas no período, foram 77 demandas sobre o assunto, sendo a maior parte de pedidos de informação feitos por pais interessados em dar início ao processo de reconhecimento.

O Pai Presente é coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ. Diversas cortes de justiça estão aderindo à iniciativa, a exemplo do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que em maio deste ano convocou os juízes com competência registral, titulares de vara de registro público e varas de família de todas as comarcas do estado para apresentar o modelo padrão desenvolvido para adoção do projeto. Mutirões para estimular o reconhecimento da paternidade também vêm sendo realizados país afora. No Maranhão, por exemplo, o esforço conduzido pelo Tribunal de Justiça resultou em mais de 100 registros.

Outras iniciativas também despertaram a atenção da sociedade, aponta o relatório da Ouvidoria, que recebeu, no último trimestre, 104 pedidos de informação sobre os programas do CNJ, a maior parte (64) foram pedidos de informações. O Mutirão Carcerário, desenvolvido pelo CNJ para avaliar a execução penal no Brasil, recebeu 22 manifestações nos últimos três meses, sendo 10 delas de reclamações. O Programa Começar de Novo, que visa à inserção no mercado de trabalho dos egressos do sistema prisional, recebeu 21 demandas – sendo 14 pedidos de informação.

O Cadastro Nacional de Adoção, criado pelo CNJ em 2008 para unificar as informações sobre pretendentes e crianças e adolescentes disponíveis para a adoção, registrou 20 manifestações – sendo 14 pedidos de informação. O Projeto Conciliar é Legal, que visa a estimular a resolução dos conflitos pela via extrajudicial, obteve 19 registros, dos quais 15 também pedidos de informação. A Ouvidoria ainda registrou demandas relativas à autorização de viagens de crianças e adolescentes para o exterior, regulamentado pelo CNJ por meio da Resolução 131. Foram 10 manifestações, das quais sete pedidos de informação.

Esta é a primeira vez em que a Ouvidoria passa a registrar as demandas relacionadas aos projetos do CNJ. O ouvidor, e conselheiro Wellington Saraiva, explicou que a inclusão dos programas no rol de assuntos pesquisados tem por objetivo avaliar o impacto das ações do Conselho Nacional de Justiça perante a sociedade. “A Ouvidoria recebe demandas do cidadão sobre todos os assuntos. Também queremos saber o impacto dos projetos do CNJ sobre o cidadão. A intenção da Ouvidoria é também servir como termômetro para medir o alcance dos programas do Conselho na sociedade”, afirmou.

Confira aqui a íntegra do relatório.

Fonte: CNJ

Mulher terá que indenizar ex-marido que pagou pensão a filho que não era dele

O juiz Mauro Nicolau Junior, da 48ª Vara Cível da Capital, condenou Márcia Sena Christino a indenizar, por danos materiais, no valor de R$ 35 mil, o seu ex-marido Carlos Rodrigues Barreto, a fim de ressarci-lo dos valores pagos a título de alimentos ao seu filho, mesmo sabendo que ele não era o pai biológico da criança. A ação de repetição de indébito foi movida por Carlos contra Paulo Roberto Queirós de Souza, o verdadeiro pai do menor, por entender que teve seu patrimônio lesado por este.

Carlos Barreto alega que foi casado com a ré por mais de dez anos, se separando em 1988, e que, cinco anos após sair da residência comum do casal, em 1993, procurou a ex-esposa, Márcia, a fim de regularizar o divórcio, vindo a descobrir que ela estava grávida, e que a criança seria filha de Paulo Roberto. Porém, devido Márcia ser portadora de câncer linfático e de estar sendo atendida pelo serviço médico da Marinha, assistência esta que seria extinta com o fim do casamento, Carlos resolveu, na ocasião, adiar o divórcio.

Passados dois anos, Carlos tomou conhecimento de que o pai de sua ex-esposa havia registrado a criança em seu nome, através de falsa declaração e valendo-se da certidão de casamento, sem seu consentimento. Diante disto, Carlos procurou Márcia, a fim de que ela e Paulo Roberto, pai biológico da criança, promovessem uma ação de cancelamento do registro de nascimento, para que viesse a constar na certidão do menor o nome de Paulo, e não o dele. Ainda de acordo com o autor, sua ex-esposa lhe comunicou que teria ajuizado ação junto a uma vara de família para tal fim, e que para isso, teria firmado com Paulo Roberto, em 1999, uma declaração de concordância com a substituição da paternidade do seu filho.

Porém, em 2009, ao procurar Márcia com o intuito de celebrarem o divórcio, Carlos descobriu que sua ex-esposa havia movido contra ele uma ação de alimentos, e que nesta, ele teria sido condenado ao pagamento de pensão alimentícia equivalente a 20 por cento de seus ganhos brutos, e que não havia sido efetuada a retificação do registro de nascimento da criança pelos pais. Mas, posteriormente, em sentença proferida na ação de alimentos, Carlos teve o seu nome excluído do registro de nascimento da criança, após Paulo comprovar ser o pai biológico. 

Em sua defesa, Paulo Roberto alegou não ter praticado ato lesivo ao patrimônio de Carlos, e que não teria recebido qualquer valor pago por ele, e sim Márcia, motivo pelo qual esta foi incluída na ação. Além disso, Paulo disse que mesmo sem ter a certeza de que era o pai biológico da criança, e mesmo sem manter convívio com Márcia, efetuava depósitos mensais na conta dela, a título de pensão alimentícia.

Segundo o juiz Mauro Nicolau, ficou comprovado que Márcia agiu com má-fé, na medida em que recebeu, indevidamente, valores de quem não é o pai de seu filho devendo, portanto, restituir o que recebeu. “Tanto o autor quanto o réu agiram de boa fé e sem qualquer intuito de lesionar ou deixar de cumprir com suas obrigações. No entanto, a nomeada à autoria não apenas se valeu da condição de ainda casada com o autor, ao menos no papel, para buscar sua condenação no pagamento de pensão alimentícia que tinha certeza não ser ele o devedor. Não fosse suficiente, ainda manteve-se por longo tempo recebendo valores, também a título de pensão alimentícia do réu.“

Processo: 0208251-35.2011.8.19.0001

Fonte: TJRJ

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Jurisprudência do STJ: Sec - Divórcio - Citação por edital

SEC. DIVÓRCIO. CITAÇÃO POR EDITAL. 
Cuida-se de pedido de homologação de sentença estrangeira (SEC) que decretou o divórcio das partes em razão de abandono do lar, em que a parte requerida foi citada por edital. In casu, o requerente declarou que a requerida encontrava-se em lugar incerto e não sabido, ressaltando, inclusive, que fora decretada revel na ação de divórcio, após as publicações feitas em jornais oficiais locais. Além disso, conforme sentença exarada pela justiça americana, foi indicado como última residência conhecida da requerida o endereço do próprio requerente. Nesse contexto, a Corte Especial deferiu o pedido de homologação da sentença estrangeira ao reiterar que a citação por edital é cabível quando o réu encontra-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível (art. 231, II, do CPC), como ocorre no caso. Ressaltou-se, ademais, que o casal não teve filhos, nem possuía bens comuns a partilhar. Assim, não há falar em nulidade de citação porquanto houve o cumprimento dos requisitos de homologabilidade constantes na Res. n. 9/2005-STJ e inexistiu ofensa à soberania e à ordem pública. Precedentes citados: SEC 5.613-EX, DJe 7/6/2011; AgRg na SE 1.950-DE, DJ 3/12/2007, e SE 2.848-GB, DJ 10/10/2007. SEC 5.709-US, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgada em 16/5/2012.

Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ