terça-feira, 22 de maio de 2012

Primeiro casamento entre homossexuais acontece em Três Rios (RJ)

Duas mulheres se casaram na tarde desta sexta-feira (18), no Cartório do 1° Distrito de Três Rios. Este foi o primeiro casamento entre mulheres no estado do Rio de Janeiro e o segundo entre pessoas do mesmo sexo. Já na região Centro Sul Fluminense, o matrimônio foi o primeiro entre homossexuais.

As cônjuges, Maria de Fátima Sampaio e Marileide Rocha, se conheceram pela internet e estão juntas há aproximadamente um ano. Marileide residia no estado Ceará e se mudou para Três Rios para morar com Maria de Fátima. Para as duas mulheres, o casamento é uma forma de que seus direitos civis sejam reconhecidos. Além dos parentes e amigos, estiveram presentes na cerimônia os filhos adotivos do casal. 

“Ficamos admiradas com a aceitação que as pessoas tiveram em relação à nossa união. Tivemos o total apoio de amigos e familiares. Esperamos que com o primeiro casamento entre homossexuais na região, o preconceito diminua e sejamos reconhecidos por toda a sociedade”, declarou Marileide Rocha. 

Cerca de 50 casamentos acontecem mensalmente no Cartório do 1° Distrito Três Rios, mas este foi o primeiro entre pessoas do mesmo sexo a ser realizado na cidade. Para o oficial de registro civil do cartório, Rafael D’Ávila Barros Pereira, o casamento entre Maria de Fátima e Marileide é um fato histórico do município de Três Rios e do estado do Rio. 

“São poucos os casos como esse no país, porque não há uma lei formal que possibilite o casamento entre pessoas do mesmo sexo. O que existe é uma decisão do Supremo Tribunal Federal que preconiza que a união homoafetiva constitui uma unidade familiar. E assim, não é possível haver qualquer tipo de discriminação desta unidade familiar”, afirmou Rafael D’Ávilla.

A união estável homoafetiva foi reconhecida no Brasil em 5 de maio de 2011 pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão garante direitos comuns a casais heterossexuais como pensão, herança, regulamentação da comunhão de bens e previdência. 

Fonte: Entre-Rios Jornal Online

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Plenário rejeita substitutivo da PEC dos Cartórios

A redação original da PEC poderá ser votada em outra ocasião, mas não há previsão de data.

O Plenário rejeitou nesta terça-feira (15), em primeiro turno, o substitutivo da comissão especial para a Proposta de Emenda à Constituição 471/05, do deputado João Campos (PSDB-GO), que efetiva sem concurso público os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro. O texto obteve 283 votos a favor, 130 contra e 8 abstenções. Para ser aprovado, precisaria de 308 votos favoráveis.

De acordo com o substitutivo, a titularidade seria concedida àqueles que assumiram os cartórios até 20 de novembro de 1994 e que estivessem à frente do serviço há pelo menos cinco anos ininterruptos anteriores à promulgação da emenda. O substitutivo foi aprovado em novembro de 2007 pela Comissão Especial de Serviços Notariais, que analisou a PEC.

Após a rejeição do substitutivo em Plenário, o presidente da Câmara, Marco Maia, tentou colocar em votação o texto original da proposta. Entretanto, para inviabilizar o alcance do quórum, os partidos que eram favoráveis ao substitutivo entraram em obstrução, sendo acompanhados pelos demais partidos. Isso provocou o cancelamento da votação e o encerramento da sessão.

Divergências
A PEC foi motivo de polêmica nos debates em Plenário. O líder do Psol, deputado Chico Alencar (RJ), ressaltou que, ao efetivar pessoas que não fizeram concurso público, a proposta contempla "a exceção e o jeitinho".

O deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) disse que a efetivação vai contra a isonomia prevista na Constituição e que o Supremo Tribunal Federal (STF) poderia declarar a inconstitucionalidade da matéria. "Aqui vamos privilegiar uns em detrimento de outros. O Conselho Nacional de Justiça disse que afastar a necessidade de concurso para esses cargos caminha na contramão dos princípios de recrutamento públicos."

Para o deputado João Campos, a aprovação do texto garantiria a subsistência de servidores que estão no cargo há anos. "O Estado não permitiu a essas pessoas o concurso público. Não é quem entrou agora, mas quem está lá há 20 anos e, hoje, não tem condições de se recolocar no mercado."

É o mesmo argumento do deputado Sílvio Costa (PTB-PE). Para ele, a PEC vai garantir a manutenção dos cartórios do País. "A população corre o risco de ficar sem o serviço; e esses profissionais, sem emprego."

Regulamento tardio
A Constituição de 1988 repetiu regra anterior que, desde 1983, exigia o preenchimento, por meio de concurso público, de vagas de tabelião e oficial de registro em cartórios de todo o País.

Entretanto, somente em 1994 é que a Lei 8.935 regulamentou a prestação dos serviços notariais e de registro e disciplinou os requisitos para participar dos concursos.

Mesmo depois da regulamentação, os tribunais de Justiça estaduais, responsáveis pela realização dos concursos, não os fizeram no prazo estipulado. Por isso, muitos cartórios estão há anos sem um titular e são dirigidos por substitutos ou responsáveis, geralmente indicados pelo antigo titular.

Para o deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), os concursados não querem assumir cartórios menos lucrativos no interior do País. "Sou favorável à PEC porque conheço a realidade dos municípios", disse.

Já o deputado Cláudio Puty (PT-PA) rejeitou esse argumento. "Temos concursos regionalizados, duvido que eles [os candidatos] não apareçam."

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara

terça-feira, 15 de maio de 2012

Tabeliães devem informar sobre Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

A corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, assinou na última sexta-feira (16/3) uma recomendação dirigida aos tabeliães de notas para que eles passem a informar os compradores de imóveis sobre a possibilidade de obtenção prévia de certidão negativa de débitos trabalhistas. Com isso, o adquirente do imóvel pode se - precaver de fraudes e eventuais ações de cobrança decorrentes de débitos trabalhistas vinculados ao bem adquirido.

A Recomendação nº 3, de 15 de março de 2012, é dirigida principalmente a duas situações: na alienação ou oneração de bem imóvel ou direito relativo ao bem e na partilha de bens imóveis em razão de separação, divórcio ou dissolução de união estável. “A obtenção da certidão negativa é uma garantia para o novo proprietário do bem de que aquele imóvel não será penhorado para o pagamento de dívidas trabalhistas que não dizem respeito a esse novo proprietário”, explica o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Erivaldo Ribeiro dos Santos.

Instituída pela Lei 12.440/2011, a certidão negativa de débitos trabalhistas pode ser obtida de forma gratuita nos sites da Justiça do Trabalho. A recomendação pede ainda que seja registrada na escritura lavrada que o adquirente do imóvel foi informado sobre a possibilidade de obtenção da certidão negativa de débitos trabalhistas.

Fonte: CNJ

CGJ-MG publica a recomendação do CNJ de que os Tabeliães devem informar sobre a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Por determinação do Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares, nos autos do Processo nº 55.660/2012, publica-se a Recomendação nº 03, editada pela Corregedoria Nacional de Justiça, para conhecimento dos Juízes de Direito, Notários e demais interessados:

RECOMENDAÇÃO Nº 03

Dispõe sobre a cientificação prévia das partes, nos atos notariais que especifica, quanto à possibilidade de obterem Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, tendo em vista a relevância do tema e o disposto no artigo 8º, X e XX, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que o princípio constitucional da segurança jurídica contempla a necessidade de o Estado propiciar instrumentos para garantia do cidadão, a ser prestigiada pelo Judiciário, pelos serviços auxiliares e pelos agentes dos serviços notariais;

CONSIDERANDO a instituição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) pela Lei nº 12.440/2011, a fim de comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO que a maior transparência sobre a real situação jurídica dos alienantes contribui para que sejam evitadas discussões sobre eventual fraude à execução;

CONSIDERANDO que a referida certidão tem amplitude nacional e é expedida, gratuita e eletronicamente, no sítio do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br);

RESOLVE:

Art.1º. Recomendar aos tabeliães de notas que cientifiquem as partes envolvidas da possibilidade de obtenção prévia de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do art. 642-A da CLT, com redação dada pela Lei nº 12.440/2011, nas seguintes hipóteses:

I – alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo;

II – partilha de bens imóveis em razão de separação, divórcio ou dissolução de união estável;

Art.2º. Deverá constar da escritura lavrada que a cientificação referida no artigo anterior foi previamente realizada.

Art.3º. O atendimento à presente recomendação não esgota ou substitui outras providências necessárias à segurança jurídica do negócio.

Art. 4º. As Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados serão cientificadas do teor desta recomendação, para divulgação e fiscalização de seu cumprimento.

Art. 5º. A presente recomendação entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de março de 2012.

(a) MINISTRA ELIANA CALMON
Corregedora Nacional de Justiça.”

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico - MG

domingo, 13 de maio de 2012

Senado: Aprovada validade nacional de Declaração de Nascido Vivo

A Declaração de Nascido Vivo (DNV) poderá passar a ter validade em todo o território nacional enquanto o recém-nascido não tiver a certidão de nascimento. A medida consta de Projeto de Lei da Câmara (PLC 120/11) aprovado, nesta quarta-feira (9), pelo Plenário do Senado. O texto havia sido aprovado pela manhã, em regime de urgência, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e agora vai à sanção presidencial.

De iniciativa do Poder Executivo, o projeto altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) para obrigar a emissão do DNV para todos os nascimentos com vida ocorridos no País. A declaração deverá ser emitida por profissional de saúde responsável pelo acompanhamento da gestação, do parto ou do recém-nascido, inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) ou no respectivo conselho profissional.

Ainda segundo a proposta, o documento terá validade apenas para fins de elaboração de políticas públicas e lavratura do assento de nascimento. A relatora, senadora Marta Suplicy (PT-SP), observou que a DNV não substitui o registro de nascimento. A certidão de nascimento é obrigatória e gratuita e contém número de identificação nacionalmente unificado gerado pelo Ministério da Saúde.

— No mérito, é louvável a iniciativa do Poder Executivo, que apresenta medida hábil a reduzir o número e as conseqüências dos subregistros e registros tardios – afirmou Marta Suplicy.

Segundo ressaltou a relatora, a subnotificação dos nascimentos é um problema grave no Brasil. Em 2002, a taxa nacional de subregistro era de 20% (830 mil crianças que não eram registradas em seu primeiro ano de vida), conforme dados do IBGE. A mudança desse quadro começou em 2003 com o início da Mobilização Nacional para o Registro Civil de Nascimento. Esse esforço levou à redução daquele percentual para 6,6% (167 mil crianças não registradas) em 2010, assinalou Marta Suplicy.

Fonte: Site do Senado Federal