A norma também diz que não será emitido termo de quitação, cabendo a mera averbação da transferência
Foi publicada no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (8/8), a Lei 12.073/2012. A norma afeta diretamente a atividade dos registradores de imóveis com relação à averbação da portabilidade de financiamento imobiliário.
Duas Leis são alteradas, a de Registros Públicos, 6.015/1973, e a Lei 9.514/1997 que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências.
A partir de agora, será realizada averbação da transferência de financiamento, em virtude de portabilidade, em ato único, da substituição de contrato de financiamento imobiliário e da respectiva garantia fiduciária ou hipotecária à instituição financeira que venha a assumir a condição de credora em decorrência da portabilidade do financiamento para o qual fora constituída a garantia.
Quando a quitação da dívida decorrer da portabilidade do financiamento para outra instituição financeira não será emitido termo de quitação. Quanto à alienação fiduciária, será apenas averbada a transferência.
Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB em 08/08/2012.
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