De acordo com o art. 50 do Provimento nº 260/CGJ/2013 (Código de Normas)
Neste Carnaval o Cartório de Descoberto funcionará da seguinte forma:
27/02 – Não haverá funcionamento
(segunda-feira)
28/02 – Não haverá funcionamento
(terça-feira)
01/03 – A partir das 12h
(quarta-feira)
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Provimento nº 260/CGJ/2013 (Código de Normas)
(...)
TÍTULO IV
Do Funcionamento dos Tabelionatos e Ofícios de Registro
CAPÍTULO I
Do Horário de Funcionamento
(...)
Art. 50. Os serviços notariais e de registro não funcionarão:
...
III - na segunda e na terça-feira da semana do carnaval;
...
§ 1º. Na quarta-feira de cinzas, o expediente se iniciará às 12 (doze) horas, sem intervalo.
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