terça-feira, 21 de maio de 2013

Cartórios mineiros não se recusavam a fazer a habilitação do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo


Ao contrário do que está sendo divulgado por alguns veículos da imprensa, os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais não se recusavam a habilitar o casamento entre pessoas do mesmo sexo ou, muito menos, lidavam com o assunto de forma preconceituosa.

1) Os cartórios têm que seguir as determinações legais, já que suas atividades são regidas de acordo com a legislação e, além disso, são fiscalizados pela Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais.

2) O Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais (Recivil) lembra que, durante o processo de habilitação do casamento, independente se for para casais heterossexuais ou homossexuais, o parecer do Ministério Público é exigido para constatar se há algum impedimento para a celebração do casamento. Em casos de impedimento, o processo ainda é encaminhado ao Poder Judiciário. Esse procedimento é definido pelo §2°, art. 67 da Lei 6.015/73 e pelo art. 1526, parágrafo único do Código Civil.

3) Em Minas Gerais, ao contrário de outros estados, não havia determinação local aprovando o casamento civil homossexual ou a conversão da união estável homossexual em casamento. Portanto, os cartórios seguiam o procedimento normal utilizado em qualquer habilitação de casamento. Nos casos em que houve recusa por parte do Ministério Público ou do juiz, os cartórios não têm qualquer responsabilidade.

4) Se houve casos de recusa por parte do cartório, trata-se de exceções, já que desde 2011 quando o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o casamento civil entre duas pessoas do mesmo sexo, o Recivil orientava seus associados a iniciarem o processo de habilitação ou procurarem uma orientação prévia do Ministério Público (MP) ou do juiz quanto ao procedimento a ser adotado.

5) Vela lembrar que já foram registrados vários casamentos civis homossexuais em Minas Gerais. O primeiro foi registrado no dia 4 de fevereiro de 2012, entre duas mulheres, na cidade de Passos. Já o primeiro casamento civil entre homens ocorreu em Manhuaçu, no dia 22 de março de 2012. No dia 27 de julho do mesmo ano, duas mulheres se casaram no município de Várzea da Palma. Esse ano foi realizado um casamento entre dois homens em Belo Horizonte.

6) Em função da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo, aprovada na sessão desta terça-feira (14/5), o Recivil reforça a orientação para que os registradores civis aceitem a habilitação de casamento de pessoas do mesmo sexo, não sendo mais necessária qualquer prévia orientação do Ministério Público ou do juiz. O processo de habilitação para casais homossexuais, portanto, será o mesmo para os casais heterossexuais.

O Recivil se coloca à disposição para entrevistas e esclarecimentos.

Fonte: Recivil

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